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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 60, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 247, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.)

Institui o Processo de Gerenciamento de Arquitetura de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Gerenciamento de Arquitetura de Sistemas de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

Art. 2º  Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I - Arquitetura de Sistemas de Informação ou apenas Arquitetura de Sistemas: conjunto de convenções, regras e padrões empregados na construção de um sistema computacional e em seu relacionamento com demais tecnologias, seja um outro sistema ou um dispositivo eletrônico.

II - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de Sistemas de Informação.

III - Engenharia de Software: área da tecnologia da informação e comunicação (TIC) voltada à especificação, desenvolvimento, manutenção e criação de software.

IV - Equipe de Arquitetura: equipe técnica de TIC responsável pela execução do processo de gerenciamento de arquitetura de Sistemas de Informação.

V - Processo: sequência de atividades interdependentes em que cada uma delas consome um ou mais recursos, convertendo entradas em saídas. Cada uma delas também tem uma pessoa ou grupo responsável pela sua execução.

VI - Processo de Gerenciamento de Arquitetura de Sistemas de Informação: é o processo gerencial contínuo e sistemático que objetiva a inovação, evolução, eficiência e modernização da arquitetura de Sistemas de Informação.

VII - Sistema de Informação ou apenas Sistema: produto ou serviço computacional que auxilia os usuários a realizar uma tarefa. 

Art. 3º  O objetivo do Processo de Gerenciamento de Arquitetura de Sistemas de Informação é manter a arquitetura de sistemas funcional, inovadora, eficiente e atualizada de acordo com as tendências mundiais de desenvolvimento de sistemas.

Art. 4º  O Processo de Gerenciamento da Arquitetura de Sistema de Informação é uma sequência cíclica de atividades de planejamento, execução e publicidade da manutenção do conjunto da arquitetura vigente.

Art. 5º  A Equipe de Arquitetura, composta por no mínimo três (3) servidores e/ou colaboradores da Seção de Desenvolvimento, poderá contar com servidores e/ou colaboradores de outras áreas da Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e será responsável pelo desenvolvimento, execução e revisão do Processo de Gerenciamento da Arquitetura de Sistemas de Informação.

Art. 6º  A composição da Equipe de Arquitetura será de responsabilidade da Chefia da Seção de Desenvolvimento e/ou da Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento.

Art. 7º  O Manual do Processo de Gerenciamento da Arquitetura de Sistemas de Informação e suas alterações ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 8º  O Processo de Gerenciamento da Arquitetura de Sistemas de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.

Art. 9º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.

Art. 10.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 52, de 17.3.2020, p. 7-8.