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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 58, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 250, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.)

Institui o Processo de Solicitação de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). 

RESOLVE: 

Art. 1º  Instituir o Processo de Solicitação de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo. 

Art. 2º  Para os efeitos desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:

I - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação. 

II - Gestor do Sistema de Informação: servidor que assume o papel de gestor de sistema de informação corporativo. 

III - Manutenção evolutiva de sistema de informação: manutenção para adicionar funcionalidades ao sistema de informação ou modificá-lo.

IV - Sustentação de sistema de informação: é o conjunto de atividades relacionadas à correção, adaptação ou evolução do software em uso. 

Art. 3º  As solicitações de novos sistemas de informação ou de manutenções evolutivas em sistemas de informação existentes deverão ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação por meio de preenchimento do Formulário de Solicitação de Sistema de Informação. 

Parágrafo único.  O referido formulário, bem como suas atualizações, ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação. 

Art. 4º  O escopo básico proposto para atendimento da solicitação deverá ser avaliado e aprovado pelo Gestor do Sistema de Informação. 

Art. 5º  As solicitações serão avaliadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação, que providenciará a deliberação, aprovação e priorização das demandas. 

Art. 6º  O Formulário de Solicitação de Sistema de Informação é artefato produzido e gerenciado pelo Processo de Gerenciamento de Solicitação de Sistemas de Informação. 

Art. 7º  O Manual do Processo de Gerenciamento de Solicitação de Sistemas de Informação e suas alterações ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação. 

Art. 8º  O Processo de Gerenciamento de Solicitação de Sistemas de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário. 

Art. 9º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) ou por instâncias superiores, quando necessário. 

Art. 10.  Fica revogada a Portaria nº 88/2019

Art. 11.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 62, de 30.3.2020, p. 4-5.