Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 58, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Processo de Solicitação de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Solicitação de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Eleitoral em São Paulo.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:
I - Desenvolvimento de Sistemas de Informação: um conjunto de atividades da Engenharia de Software realizado durante o processo de criação, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação.
II - Gestor do Sistema de Informação: servidor que assume o papel de gestor de sistema de informação corporativo.
III - Manutenção evolutiva de sistema de informação: manutenção para adicionar funcionalidades ao sistema de informação ou modificá-lo.
IV - Sustentação de sistema de informação: é o conjunto de atividades relacionadas à correção, adaptação ou evolução do software em uso.
Art. 3º As solicitações de novos sistemas de informação ou de manutenções evolutivas em sistemas de informação existentes deverão ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação por meio de preenchimento do Formulário de Solicitação de Sistema de Informação.
Parágrafo único. O referido formulário, bem como suas atualizações, ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º O escopo básico proposto para atendimento da solicitação deverá ser avaliado e aprovado pelo Gestor do Sistema de Informação.
Art. 5º As solicitações serão avaliadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação, que providenciará a deliberação, aprovação e priorização das demandas.
Art. 6º O Formulário de Solicitação de Sistema de Informação é artefato produzido e gerenciado pelo Processo de Gerenciamento de Solicitação de Sistemas de Informação.
Art. 7º O Manual do Processo de Gerenciamento de Solicitação de Sistemas de Informação e suas alterações ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 8º O Processo de Gerenciamento de Solicitação de Sistemas de Informação será revisado anualmente, ou quando necessário.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 88/2019.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 62, de 30.3.2020, p. 4-5.