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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 42, DE 3 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 25, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.)

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável do TRE-SP para o ciclo 2018-2021;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 12 da Agenda 2030 da ONU que visa a assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 0006376-31.2020.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  As atas de distribuição e redistribuição de feitos regulamentadas pelo artigo 285, parágrafo único, do Código de Processo Civil e pelo artigo 38, caput, do Regimento Interno deste Tribunal não serão mais impressas e nem formarão livros físicos específicos para arquivamento.

Parágrafo único.  As minutas das atas tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Informações SEI e, uma vez assinadas, serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico DJe e disponibilizadas na página da internet deste Regional para consulta pública.

Art. 2º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 50, de 13.3.2020, p. 4-5.

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