
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 356, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS - do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, mediante aprimoramento da prestação jurisdicional por meio de medidas de inovação;
CONSIDERANDO os princípios da gestão participativa e democrática instituídos pela Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os objetivos da Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente os objetivos 9 e 16, os quais visam, dentre outros aspectos, fomentar a inovação e promover o acesso à justiça, com a participação da sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 85/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS.
Art. 2º O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-SP, programa que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional, dentro das competências fixadas nesta Portaria, ficará sob coordenação da Comissão Gestora do LIODS e funcionará com apoio da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do LIODS:
I - elaborar, sistematizar e divulgar a metodologia para criação do portfólio de projetos do LIODS;
II - estabelecer e apresentar aos membros do Comitê Gestor da Estratégia o cronograma de atividades do LIODS;
III - elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e pacíficas voltadas à melhoria da gestão pública, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo;
IV - mapear e sistematizar as atividades e projetos desenvolvidos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ligados à pauta global da Agenda 2030;
V - estabelecer conexões com os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos dentro da Agenda 2030;
VI - incentivar pesquisas, artigos e estudos da gestão da inovação, inteligência e ODS no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo;
VII - abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;
VIII - buscar soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação.
Art. 4º A Comissão Gestora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS será composta por, no mínimo:
I - um representante da Assessoria da Presidência;
II - um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - um representante da Secretaria Judiciária;
IV - um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - um representante da Secretaria de Administração de Material;
VI - um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - um representante da Secretaria de Orçamento e Finanças;
VIII - um representante da Secretaria de Gestão de Serviços;
IX - um representante da Secretaria de Controle Interno;
X - um representante da Assessoria Jurídica;
XI - um representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
XII - um representante da Coordenadoria de Comunicação Social;
XIII - um representante das Zonas Eleitorais.
§ 1º A Comissão Gestora do LIODS será coordenada pelo representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições.
§ 2º A Comissão Gestora do LIODS poderá convidar magistrados e servidores de outras áreas do Tribunal, bem como atores externos para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.
§ 3º O desempenho das atividades relacionadas ao LIODS será feito sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos membros, titulares ou suplentes, e não implica direito a qualquer remuneração adicional ou indenização.
§ 4º As reuniões e atividades do LIODS serão desenvolvidas de forma presencial e remota.
Art. 5º A atuação dos servidores indicados para compor a Comissão Gestora do LIODS se iniciará em 26 de janeiro de 2021.
Art. 6º A comissão deverá apresentar ao Comitê Gestor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em até 6 (seis) meses após o início das suas atividades, proposta de ato normativo sobre as regras dos trabalhos a serem realizados pelo LIODS.
Art. 7º Os resultados das atividades deverão ser submetidos, sempre que necessário, ao Comitê Gestor da Estratégia para fins de aperfeiçoamento de políticas e serão divulgados no sítio eletrônico do Tribunal, na internet, bem como na página do Tribunal na intranet.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, datado eletronicamente.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 12, de 18.2.2021, p. 4-6.