
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 306, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de designar Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos termos da Resolução nº 507/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor, sob a coordenação dos dois primeiros, o Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTCSTIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:
I - Paulo Sérgio Furtado Abreu;
II - Alessander Augusto Cristino Costa;
III - Arilton Higo de Oliveira;
IV - Flávia Machado;
V - Leopoldo Wilson Malacrida Dundes;
VI - Márcio Pacheco de Jesus;
VII - Renata Vidon de Carvalho;
VIII - Robson dos Santos França;
IX - Rodrigo Moraes Barbosa;
X - Rosinéia Mitiko Hirakawa Honda;
XI - Victor Marques de Assis.
Art. 2º Compete ao GTCSTIC:
I - elaborar e revisar, periodicamente, a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - efetuar a análise de impacto e riscos;
III - propor medidas de redução dos riscos, incluindo planos de capacitação e de divulgação para a equipe responsável pelos ativos dos sistemas essenciais de TIC;
IV - solicitar às unidades deste Tribunal, em especial à Secretaria de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento de planos de resposta e recuperação, além de respectivos testes;
V - submeter, ao Gestor de Segurança da Informação, a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, os Planos de Resposta e de Recuperação e resultado de validação desses planos, o Plano de Capacitação e o Plano de Divulgação.
Art. 3º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 144/2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 219, de 16.10.2020, p. 3-4.
Vide Portaria TRE-SP nº 29/2021, que altera a composição da equipe designada.
Vide Portaria TRE-SP nº 167/2022, que altera a composição da equipe designada revogando a Portaria TRE-SP nº 29/2021.
Vide Portaria TRE-SP nº 316/2023, que altera a composição da equipe designada revogando a Portaria TRE-SP nº 167/2022.