Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 306, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de designar Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos termos da Resolução nº 507/2020.

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores a seguir relacionados para compor, sob a coordenação dos dois primeiros, o Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTCSTIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo:

I - Paulo Sérgio Furtado Abreu;

II - Alessander Augusto Cristino Costa;

III - Arilton Higo de Oliveira;

IV - Flávia Machado;

V - Leopoldo Wilson Malacrida Dundes;

VI - Márcio Pacheco de Jesus;

VII - Renata Vidon de Carvalho;

VIII - Robson dos Santos França;

IX - Rodrigo Moraes Barbosa;

X - Rosinéia Mitiko Hirakawa Honda;

XI - Victor Marques de Assis.

Art. 2º  Compete ao GTCSTIC:

I - elaborar e revisar, periodicamente, a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - efetuar a análise de impacto e riscos;

III - propor medidas de redução dos riscos, incluindo planos de capacitação e de divulgação para a equipe responsável pelos ativos dos sistemas essenciais de TIC;

IV - solicitar às unidades deste Tribunal, em especial à Secretaria de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento de planos de resposta e recuperação, além de respectivos testes;

V - submeter, ao Gestor de Segurança da Informação, a Política e o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, os Planos de Resposta e de Recuperação e resultado de validação desses planos, o Plano de Capacitação e o Plano de Divulgação.

Art. 3º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 144/2016.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 219, de 16.10.2020, p. 3-4.

Vide Portaria TRE-SP nº 29/2021, que altera a composição da equipe designada.

Vide Portaria TRE-SP nº 167/2022, que altera a composição da equipe designada revogando a Portaria TRE-SP nº 29/2021.

Vide Portaria TRE-SP nº 316/2023, que altera a composição da equipe designada revogando a Portaria TRE-SP nº 167/2022.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido