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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 294, DE 13 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 164, DE 11 DE JULHO DE 2022.)

Institui os Sistemas Estratégicos e os Serviços Essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

RESOLVE: 

Art. 1º  Instituir os sistemas informatizados de natureza estratégica e os serviços essenciais de Tecnologia de Informação de Comunicação (TIC), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo. 

Art. 2º  Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:

I – Sistemas informatizados de natureza estratégica são aqueles que têm relação direta com a estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, independentemente de serem mantidos pelo órgão;

II – Serviços essenciais de TIC são aqueles indispensáveis para o funcionamento do negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou que suportam os sistemas informatizados de natureza estratégica e são mantidos pelo órgão.

Art. 3º  Consideram-se sistemas informatizados de natureza estratégica no âmbito do TRE-SP:

I - PJe (Processo Judicial Eletrônico) e seus módulos;

II - SADP (Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos);

III - Atena (Extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral) ou outra solução equivalente adotada;

IV - DJE (Diário da Justiça Eletrônico);

V - SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias);

VI - ELO (Sistema de Cadastro Eleitoral);

VII - SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e seus módulos;

VIII - Agendamento Biométrico;

IX - SEI (Sistema Eletrônico de Informações);

X - Sistemas eleitorais.

Parágrafo único.  Os sistemas eleitorais serão considerados estratégicos durante o período eleitoral. 

Art. 4º  Consideram-se serviços essenciais de TIC no âmbito do TRE-SP:

I - Internet/Intranet;

II - Correio Eletrônico;

III - Comunicação de Dados (links de Comunicação TRE/TSE e TRE/Cartórios, link da Internet e rede interna da Secretaria). 

Art. 5º  A relação de sistemas informatizados de natureza estratégica, bem como a de serviços essenciais de TIC serão revisadas anualmente ou quando necessário. 

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 179, de 18.9.2020, p. 8-9.

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