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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 291, DE 13 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui o Plano de Resposta, Recuperação e Divulgação no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços deste Tribunal está baseada em recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 422/2017, que altera a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Plano de Resposta, Recuperação e Divulgação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  O Plano cuida do tratamento de desastres relacionados aos sistemas estratégicos e ativos essenciais de TIC e seu inteiro teor ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com acesso restrito aos Comitês Diretivo e Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como ao Grupo Técnico de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação.

Art. 2º  O Plano de Resposta, Recuperação e Divulgação será revisado em caso de alteração do Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, ou quando necessário.

Art. 3º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) ou por instâncias superiores, quando necessário.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 179, de 18.9.2020, p. 10-11.