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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 274, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 86, DE 24 DE MARÇO DE 2023.)

Institui Grupo de Trabalho para tratar da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, publicada em DJe de 21 de agosto de 2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, 

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida lei no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, 

RESOLVE: 

Art. 1º  Criar Grupo de Trabalho responsável por estudar e identificar as medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 1º  Criar Grupo de Trabalho responsável por estudar e identificar as medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 123/2021)

§ 1º  Caberá, ainda, ao grupo de trabalho, em observância às diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 73/2020:

I – elaborar plano de ação que contemple, no mínimo, os seguintes tópicos:

a) organização e comunicação;

b) direitos do titular;

c) gestão de consentimento;

d) retenção de dados e cópia de segurança;

e) contratos;

f) plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais;

II – disponibilizar, no sítio eletrônico do Tribunal, de forma ostensiva e de fácil acesso aos usuários:

a) informações básicas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao Tribunal, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações do controlador e os direitos dos titulares;

b) formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais;

III – elaborar ou adequar, bem como publicar no sítio eletrônico do Tribunal, de forma ostensiva e de fácil acesso aos usuários:

a) a política de privacidade para navegação no website da instituição em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e ao art. 7º, VIII, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);

b) os registros de tratamentos de dados pessoais contendo, entre outras, informações sobre:

1) finalidade do tratamento;

2) base legal;

3) descrição dos titulares;

4) categorias de dados;

5) categorias de destinatários;

6) transferência internacional;

7) prazo de conservação;

8) medidas de segurança adotadas;

9) a política de segurança da informação. 

§ 1º  Caberá, ainda, ao Grupo de Trabalho elaborar e executar plano de ação que contemple os seguintes tópicos: Organização e Comunicação, Transparência do Tratamento de Dados Pessoais e Direitos do Titular. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 123/2021)

§ 2º  O grupo de trabalho poderá solicitar a colaboração de outras Unidades do Tribunal quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 123/2021)

Art. 2º  Designar os integrantes relacionados no Anexo para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação da servidora Nayara de Andrade Assunção Vilas Bôas e, na sua ausência, da servidora Magaly Silicani Cardoso.

Art. 2º  Designar os integrantes relacionados no Anexo para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação da servidora Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini e, na sua ausência, da servidora Samara Ferreira de Oliveira. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 112/2022)

Art. 3º  O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá elaborar e apresentar relatório final até o dia 10/11/2020, para apreciação pela Presidência do Tribunal e posterior encaminhamento ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 63/2019, no prazo estabelecido pela Recomendação CNJ nº 73/2020

Art. 4º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

ANEXO

Unidade

Titular(es)

Suplente(s)

1

PRESIDÊNCIA

Silvio César Teixeira

Thaís Tirolli Dorta

2

 SOF

Simone das Graças Rodrigues Jacob

Patrícia Emy Hiramatsu

3

ASSJUR

Nayara de Andrade Assunção Vilas Bôas

Silvia Vinhal de Castro Parente

4

NIC

Magaly Silicani Cardoso

Sávio Nunes Amaral

5

CORREGEDORIA

Eneida de Souza Nakano

Maria Silvia Viana Dell’Agnolo Vivan

6

CCS

Ivani dos Santos Nascimento

Evandro Garcia Dall’oca

7

SGP

Antonio Pandini Neto

Rafael Nunes Freire

8

STI

Robson dos Santos França

Márcio Pacheco de Jesus

9

SCI

Felix Maurício Flor

Amanda Carneiro Rezende

Daniella Minari Matrone

Claudia Assunção Bonfim 

10

CRCE

Julia Balbi Albertin

Cássio Rogério Siqueira

11

SJ

Danielle de Souza Silva

Oscar Guilherme Neves dos Santos

12

SGS

Cintia Takiguthi

Teresa Cristina Crosato Lunardi

13

ASSPE e OUVIDORIA

Flávia Maria Uzuba

Marcia Cleide Regina Figueiredo

14

SAM

Luiz Henrique Gonçalves de Castro

Luciana de Oliveira Silva

15

DG

Beatriz Onishi Fernandes

Taís Araújo Nascimento

 

ANEXO (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 123/2021)

 

Unidade

Titular(es)

Suplente(s)

1

PRESIDÊNCIA

Silvio César Teixeira

Thaís Tirolli Dorta

2

SOF

Simone das Graças Rodrigues Jacob

Patrícia Emy Hiramatsu

 

3

ASSJUR

Nayara de Andrade Assunção Vilas Bôas

Silvia Vinhal de Castro Parente

4

ASSAC

Magaly Silicani Cardoso

Sávio Nunes Amaral

 

5

CORREGEDORIA

Eneida de Souza Nakano

Maria Silvia Viana Dell'Agnolo Vivan

6

CCS

Ivani dos Santos Nascimento

Evandro Garcia Dall'oca

7

SGP

Antonio Pandini Neto

Rafael Nunes Freire

Cássia Sousa de Andrade (Redação dada pela Portaria nº 199/2021)

8

STI

Robson dos Santos França

Márcio Pacheco de Jesus

9

SAI

Felix Maurício Flor

Daniella Minari Matrone

10

CRCE

Julia Balbi Albertin

Cássio Rogério Siqueira

11

SJ

Danielle de Souza Silva

Oscar Guilherme Neves dos Santos

12

SGS

Cintia Takiguthi

Teresa Cristina Crosato Lunardi

13

OUVIDORIA

Flávia Maria Uzuba

Marcia Cleide Regina Figueiredo

14

SAM

Luiz Henrique Gonçalves de Castro

Luciana de Oliveira Silva

15

DG

Taís Araújo Nascimento

Oliver Neil Uber

 

16

ASSPE

Amanda Noronha de Medeiros

Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini

17

CCEP

Claudia Assunção Bonfim

Renata de Sousa Móz

ANEXO (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 112/2022)

 

Unidade

Titular(es)

Suplente(s)

1

PRESIDÊNCIA

Silvio César Teixeira

Thaís Tirolli Dorta

2

SOF

Simone das Graças Rodrigues Jacob

Patrícia Emy Hiramatsu

3

ASSJUR

Flávia Maria Uzuba

Gisele Franco de Lacerda Costa e Silva

4

NIC

Sávio Nunes Amaral

Adriana Lauretti Vieira da Silva

5

CORREGEDORIA

Eneida de Souza Nakano

Maria Silvia Viana Dell'Agnolo Vivan

6

CCS

Ivani dos Santos Nascimento

Evandro Garcia Dall'oca

7

SGP

Antonio Pandini Neto

Cássia Sousa de Andrade

8

STI

Robson dos Santos França

Márcio Pacheco de Jesus

9

SAI

Felix Maurício Flor

Daniella Minari Matrone

10

CARTÓRIO

Julia Balbi Albertin

Talita Cristina Lopes Banhos Paula

11

SJ

Danielle de Souza Silva

Oscar Guilherme Neves dos Santos

12

SGS

Cintia Takiguthi

Teresa Cristina Crosato Lunardi

13

OUVIDORIA

Marcia Cleide Regina Figueiredo

Marélen Kellen Soares Lopes

14

SAM

Alessandra Fermino

Samuel Souza Santos

15

DG

Taís Araújo Nascimento

Jakeline Oliveira da Silva

16

ASSPE

Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini e Samara Ferreira de Oliveira

Amanda Noronha de Medeiros

17

CCEP

Claudia Assunção Bonfim

Renata de Sousa Móz

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 179, de 18.9.2020, p. 4-6.