Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 274, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho para tratar da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, publicada em DJe de 21 de agosto de 2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida lei no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho responsável por estudar e identificar as medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho responsável por estudar e identificar as medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 123/2021)
§ 1º Caberá, ainda, ao grupo de trabalho, em observância às diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 73/2020:
I – elaborar plano de ação que contemple, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) organização e comunicação;
b) direitos do titular;
c) gestão de consentimento;
d) retenção de dados e cópia de segurança;
e) contratos;
f) plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais;
II – disponibilizar, no sítio eletrônico do Tribunal, de forma ostensiva e de fácil acesso aos usuários:
a) informações básicas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao Tribunal, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações do controlador e os direitos dos titulares;
b) formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais;
III – elaborar ou adequar, bem como publicar no sítio eletrônico do Tribunal, de forma ostensiva e de fácil acesso aos usuários:
a) a política de privacidade para navegação no website da instituição em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e ao art. 7º, VIII, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
b) os registros de tratamentos de dados pessoais contendo, entre outras, informações sobre:
1) finalidade do tratamento;
2) base legal;
3) descrição dos titulares;
4) categorias de dados;
5) categorias de destinatários;
6) transferência internacional;
7) prazo de conservação;
8) medidas de segurança adotadas;
9) a política de segurança da informação.
§ 1º Caberá, ainda, ao Grupo de Trabalho elaborar e executar plano de ação que contemple os seguintes tópicos: Organização e Comunicação, Transparência do Tratamento de Dados Pessoais e Direitos do Titular. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 123/2021)
§ 2º O grupo de trabalho poderá solicitar a colaboração de outras Unidades do Tribunal quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 123/2021)
Art. 2º Designar os integrantes relacionados no Anexo para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação da servidora Nayara de Andrade Assunção Vilas Bôas e, na sua ausência, da servidora Magaly Silicani Cardoso.
Art. 2º Designar os integrantes relacionados no Anexo para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação da servidora Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini e, na sua ausência, da servidora Samara Ferreira de Oliveira. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 112/2022)
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá elaborar e apresentar relatório final até o dia 10/11/2020, para apreciação pela Presidência do Tribunal e posterior encaminhamento ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 63/2019, no prazo estabelecido pela Recomendação CNJ nº 73/2020.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
ANEXO
|
ANEXO (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 123/2021)
|
Unidade |
Titular(es) |
Suplente(s) |
1 |
PRESIDÊNCIA |
Silvio César Teixeira |
Thaís Tirolli Dorta |
2 |
SOF |
Simone das Graças Rodrigues Jacob |
Patrícia Emy Hiramatsu |
3 |
ASSJUR |
Nayara de Andrade Assunção Vilas Bôas |
Silvia Vinhal de Castro Parente |
4 |
ASSAC |
Magaly Silicani Cardoso |
Sávio Nunes Amaral |
5 |
CORREGEDORIA |
Eneida de Souza Nakano |
Maria Silvia Viana Dell'Agnolo Vivan |
6 |
CCS |
Ivani dos Santos Nascimento |
Evandro Garcia Dall'oca |
7 |
SGP |
Antonio Pandini Neto |
Rafael Nunes Freire Cássia Sousa de Andrade (Redação dada pela Portaria nº 199/2021) |
8 |
STI |
Robson dos Santos França |
Márcio Pacheco de Jesus |
9 |
SAI |
Felix Maurício Flor |
Daniella Minari Matrone |
10 |
CRCE |
Julia Balbi Albertin |
Cássio Rogério Siqueira |
11 |
SJ |
Danielle de Souza Silva |
Oscar Guilherme Neves dos Santos |
12 |
SGS |
Cintia Takiguthi |
Teresa Cristina Crosato Lunardi |
13 |
OUVIDORIA |
Flávia Maria Uzuba |
Marcia Cleide Regina Figueiredo |
14 |
SAM |
Luiz Henrique Gonçalves de Castro |
Luciana de Oliveira Silva |
15 |
DG |
Taís Araújo Nascimento |
Oliver Neil Uber |
16 |
ASSPE |
Amanda Noronha de Medeiros |
Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini |
17 |
CCEP |
Claudia Assunção Bonfim |
Renata de Sousa Móz |
ANEXO (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 112/2022)
|
Unidade |
Titular(es) |
Suplente(s) |
1 |
PRESIDÊNCIA |
Silvio César Teixeira |
Thaís Tirolli Dorta |
2 |
SOF |
Simone das Graças Rodrigues Jacob |
Patrícia Emy Hiramatsu |
3 |
ASSJUR |
Flávia Maria Uzuba |
Gisele Franco de Lacerda Costa e Silva |
4 |
NIC |
Sávio Nunes Amaral |
Adriana Lauretti Vieira da Silva |
5 |
CORREGEDORIA |
Eneida de Souza Nakano |
Maria Silvia Viana Dell'Agnolo Vivan |
6 |
CCS |
Ivani dos Santos Nascimento |
Evandro Garcia Dall'oca |
7 |
SGP |
Antonio Pandini Neto |
Cássia Sousa de Andrade |
8 |
STI |
Robson dos Santos França |
Márcio Pacheco de Jesus |
9 |
SAI |
Felix Maurício Flor |
Daniella Minari Matrone |
10 |
CARTÓRIO |
Julia Balbi Albertin |
Talita Cristina Lopes Banhos Paula |
11 |
SJ |
Danielle de Souza Silva |
Oscar Guilherme Neves dos Santos |
12 |
SGS |
Cintia Takiguthi |
Teresa Cristina Crosato Lunardi |
13 |
OUVIDORIA |
Marcia Cleide Regina Figueiredo |
Marélen Kellen Soares Lopes |
14 |
SAM |
Alessandra Fermino |
Samuel Souza Santos |
15 |
DG |
Taís Araújo Nascimento |
Jakeline Oliveira da Silva |
16 |
ASSPE |
Lívia Helena Zancopé Cardoso Guiselini e Samara Ferreira de Oliveira |
Amanda Noronha de Medeiros |
17 |
CCEP |
Claudia Assunção Bonfim |
Renata de Sousa Móz |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 179, de 18.9.2020, p. 4-6.