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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 175, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a classificação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, reconhecendo o estado  de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dispondo sobre medidas adicionais para enfrentá-lo;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de evitar a propagação da COVID-19, aos moldes do que foi estabelecido no Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo

CONSIDERANDO a natureza das atividades exercidas no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a responsabilidade dos Órgãos da Administração Pública de conter a propagação da infecção e transmissão local e de preservar a saúde dos membros da sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades inadiáveis dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, de relevante interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído Gabinete de Crise para acompanhar e articular as ações relativas às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com a seguinte composição:

Art. 1º  Fica instituído Gabinete de Crise para acompanhar e articular as ações relativas às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

a) Des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, Presidente do TRE-SP, que presidirá o comitê;

a) Des. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Presidente do TRE-SP, que presidirá o colegiado; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

b) Des. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Vice-Presidente e Corregedor;

b) Des. Silmar Fernandes, Vice-Presidente do TRE-SP e Corregedor; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

c) Des. Silmar Fernandes;

c) Des. José Antonio Encinas Manfré; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

d) Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro;

d) Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

e) Dr. José Wellington Bezerra da Costa Neto, Juiz Assessor da Presidência;

e) Dra. Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Presidência do TRE-SP; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

f) Dra. Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Corregedoria;

f) Dra. Fernanda Mendes Simões Colombine, Juíza Assessora da Corregedoria; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

g) Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral da Secretaria;

g) Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral da Secretaria; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

h) André Luiz Pavim, Assessor-Chefe da Corregedoria;

h) André Luiz Pavim, Assessor-Chefe da Corregedoria; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

i) Dr. George C. Ximenes Meireles, titular da Coordenadoria de Atenção à Saúde.

i) Dr. Alexandre Tsumori Maezuka, da Coordenadoria de Atenção à Saúde. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 15/2022)

Art. 2º  O Gabinete se reunirá, preferencialmente por videoconferência, para deliberar sobre medidas administrativas a serem adotadas durante o período de pandemia.

Art. 3º  Ficam mantidas as disposições das Portarias TRE-SP nºs 69, 70, 73, 76 e 79, de 2020.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor nesta data.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 75, de 22.4.2020, p. 2-3.

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