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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.)

Dispõe sobre valores de auxílio-transporte dos estagiários de ensinos médio e superior.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 da Resolução TRE-SP nº 338/2015, que determina a expedição de portaria para fixação e reajustes dos valores de bolsa-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários;

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os valores de auxílio-transporte constante da Portaria TRE-SP nº 22/2019, devido ao reajuste da tarifa de transporte estabelecido pela Municipalidade de São Paulo, 

RESOLVE:

Art. 1º  Fixar em R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) o valor do auxílio-transporte dos estagiários bolsistas, de ensinos médio e superior, por dia efetivamente estagiado.

Art. 2º  Revogar a Portaria TRE-SP nº 22/2019.

Art. 3º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 5 de 3/2/2020, p. 3.