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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 93, DE 9 DE ABRIL DE 2019.

Designa Comitê Gestor da Transparência no TRE-SP e estabelece atribuições e responsabilidades.

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015; nº 260, de 11 de setembro de 2018; e nº 265, de 09 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, nos termos do art. 42-A da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas da União referentes à transparência dos portais eletrônicos oficiais das organizações dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público da União e de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo Federal;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Comitê Gestor da Transparência no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 2º  O Comitê será composto por Vitor Gambassi Pereira, Juiz Assessor da Presidência, como Presidente, e pelos servidores Magaly Silicani Cardoso Corrêa – NIC, Taís Rigon Belintani – STI/CID/ScDv, Patrícia Milani – STI/astpg, Marcelo Lessi de Mello – CCS/ScMC, Fernanda Diniz – ASSCER, Vanessa Nigres Diniz – EJEP, Éllen Cristina Precipito Garcia – CRE/CAJ, Valtier de Barros Veloso – ASSPE, Rubia Ferreira de Souza e Silva – SCI/Scaud, Andrea K. Yamada de Leão Bastos – SGP/Gab, Nelson Lemos Costa – SJ/CGD/ScASAL, Paola Adriana Araujo da Costa Aires - SGS/ScEDD, Charles Teixeira Coto – SAM/Clc e Jakeline Oliveira da Silva – SOF/CO, como membros.

Art. 2º  O Comitê será composto por Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Presidência, como Presidente, e pelas servidoras e pelos servidores Magaly Silicani Cardoso Corrêa - AssAC, Taís Rigon Belintani - STI/CID/ScDv, Patrícia Milani de Moraes-  STI/Gab/Astpg, Marcelo Lessi de Mello - CCS/ScMC, Fernanda Diniz - ASSCER, Vanessa Nigres Diniz - EJEP, Éllen Cristina Precipito Garcia - CRE/CAJ/ScDPo, Sueli Akemi Hayashi - ASSPE/EPP, Rubia Ferreira de Souza e Silva - SAI/ScAuG, Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos - SGP/CP, Nelson Lemos Costa - SJ/CGD /ScASAL, Paola Paola Adriana da Costa Aires - SGS/ScEDD, Charles Teixeira Coto - SAM/CLC e Aldnei Rogério Barbosa - SOF/CO, como membros. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 121/2022)

Art. 2º  O Comitê Gestor da Transparência será integrado pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, como Presidente, e como membros pelas servidoras e servidores: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

I – Magaly Silicani Cardoso – COUVEX/SPR; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

II – Taís Rigon Belintani – STI; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

III – Patrícia Milani de Moraes– STI; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

IV – Marcelo Lessi de Mello – SECOM; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

V – Laila Tabuti – SPR; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

VI – Éllen Cristina Precipito Garcia – CRE-SEC; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

VII – Sueli Akemi Hayashi – SEPLAN; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

VIII – Rubia Ferreira de Souza e Silva – SAI; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

IX – Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos – SGP; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

X – Flávia Mattiolli – SJ; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

XI – Reginaldo Orlando Augusto– SGS; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

XII – Charles Teixeira Coto – SAM; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

XIII – Aldnei Rogério Barbosa – SOF e (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

XIV – Valtier de Barros Veloso - SGID. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

Art. 3º  São de responsabilidade do Comitê Gestor da Transparência:

I – tomar conhecimento dos normativos que regulam o acesso à informação e a transparência que devem ser observados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, especialmente no que tange ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas da União.

II – conferir e monitorar a regularidade, adequação e atualidade temporal das informações e “links” veiculados na página oficial do Tribunal Regional Eleitoral na internet, observadas as exigências do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União;

III – instar as Unidades do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio dos respectivos representantes que atuam perante o Comitê da Transparência, a procederem às correções e atualizações necessárias.

IV – prestar informações para atendimento de solicitações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União, inclusive aquelas necessárias ao Ranking da Transparência instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – realizar reuniões periódicas.

VI – orientar as Unidades no que diz respeito ao formato da apresentação das informações no Portal da Transparência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e ao padrão de navegação que deve ser obedecido, de modo a facilitar o acesso do cidadão às informações.

Parágrafo único.  Os membros do Comitê Gestor da Transparência serão os interlocutores com as Unidades do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no que diz respeito à prestação de informações das respectivas áreas que se relacionem às determinações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º  A regularidade, correção, adequação e atualização temporal das exigências do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União são de responsabilidade das Unidades da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no âmbito de suas competências.

Parágrafo único.  As Unidades também devem velar pela correção dos “links” de suas responsabilidades, sobretudo aqueles que são indicados nas informações prestadas ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas da União, evitando-se a existência de “links” desatualizados, inexistentes ou quebrados.

Art. 5º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor representante do Núcleo de Informação ao Cidadão - NIC.

Art. 5º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora ou servidor representante da Assessoria de Atendimento ao Cidadão - AssAC. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 121/2022)

Art. 5º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora ou servidor representante da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria - COUVEX. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2023)

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em abril de 2019.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE