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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 88, DE 26 DE MARÇO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 58, DE 25 DE MARÇO DE 2020.)

Institui Formulário para Solicitação de Sistema no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º  As solicitações de novos sistemas informatizados deverão ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação por meio de preenchimento do Formulário para Solicitação de Sistema.

Parágrafo único.  O inteiro teor do referido formulário, bem como suas atualizações, ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º  Todas as solicitações serão avaliadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação, que providenciará a deliberação, aprovação e priorização das demandas.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 61, de 4.4.2019, p. 4-5.