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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 318, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 117, DE 23 DE MAIO DE 2023.)

Institui o processo de planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o processo de planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC – no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 2º  Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I – Efetuar o levantamento das necessidades de TIC para o exercício vindouro;

II – Encaminhar ao Comitê Diretivo de TIC – CDTIC – as informações consolidadas;

III – Efetuar o lançamento das necessidades de TIC aprovadas pelo CDTIC no sistema de Gestão de Proposta Orçamentária;

IV – Submeter ao CDTIC o Plano de Contratações das Soluções de TIC e suas atualizações, conforme o disposto no Art. 7º da Resolução CNJ nº 182/2013.

§ 1º  A proposta orçamentária de TIC deverá estar em concordância com os planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

§ 2º  O Plano de Contratações das Soluções de TIC deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do TRE-SP.

Art. 3º  Cabe ao Comitê Diretivo de TIC deliberar, aprovar e priorizar as necessidades de TIC para o exercício vindouro, o Plano de Contratações das Soluções de TIC e suas atualizações.

Parágrafo único.  As deliberações tomadas serão documentadas e divulgadas no âmbito do TRE-SP, conforme disposto no § 3º do Art. 9º da Resolução nº 387/2016.

Art. 4º  Cabe à Secretaria de Orçamento e Finanças efetuar o ajuste das classificações orçamentárias e dos montantes necessários para atendimento das necessidades de TIC no sistema de Gestão de Proposta Orçamentária definidas pela Administração, em consonância com as deliberações do CDTIC.

Art. 5º  Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração de Material acompanhar e controlar, conjuntamente, a execução do Plano de Contratações de STIC, conforme disposto no § 3º do Art. 7º da Resolução CNJ nº 182/2013.

Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 212, de 6.11.2019, p. 4-5.