
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 42, DE 1º DE MARÇO DE 2018.
O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 22 da Resolução TRE-SP nº 422/2017, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 2º A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes titulares:
I - Assessor da Presidência ou servidor indicado pelo Presidente;
II - Assessor da Corregedoria ou servidor indicado pelo Corregedor;
III - O Diretor-Geral;
IV - O Secretário de cada área do Tribunal;
V - O Assessor-Chefe de cada área do Tribunal;
VI - O Coordenador de Comunicação Social.
§ 1º Na ausência dos titulares, as funções serão desempenhadas pelos seus substitutos.
§ 2º A gestão dos trabalhos ficará a cargo do Diretor-Geral.
Art. 3º Compete à Comissão de Segurança da Informação:
I - propor melhorias à Política de Segurança da Informação (PSI) instituída pela Resolução TRE-SP nº 422/2017;
II - propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do Art. 6º da Resolução TRE-SP nº 422/2017, visando à operacionalização da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
III - promover a divulgação da Política de Segurança da Informação (PSI) e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
IV - propor estratégias para a implantação da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
VI - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII - propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI - responder pela segurança da informação.
Art. 4º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria Geral deste Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias TRE-SP nº 126/15 e nº 127/15.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 1º de março de 2018.
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 43, de 7.3.2018, p. 6.