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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 42, DE 1º DE MARÇO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 283, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023)

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 22 da Resolução TRE-SP nº 422/2017, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 2º  A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes titulares:

I - Assessor da Presidência ou servidor indicado pelo Presidente;

II - Assessor da Corregedoria ou servidor indicado pelo Corregedor;

III - O Diretor-Geral;

IV - O Secretário de cada área do Tribunal;

V - O Assessor-Chefe de cada área do Tribunal;

VI - O Coordenador de Comunicação Social.

§ 1º  Na ausência dos titulares, as funções serão desempenhadas pelos seus substitutos.

§ 2º  A gestão dos trabalhos ficará a cargo do Diretor-Geral.

Art. 3º  Compete à Comissão de Segurança da Informação:

I - propor melhorias à Política de Segurança da Informação (PSI) instituída pela Resolução TRE-SP nº 422/2017;

II - propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do Art. 6º da Resolução TRE-SP nº 422/2017, visando à operacionalização da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

III - promover a divulgação da Política de Segurança da Informação (PSI) e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

IV - propor estratégias para a implantação da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

VI - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;

VII - propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;

X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;

XI - responder pela segurança da informação.

Art. 4º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria Geral deste Tribunal.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias TRE-SP nº 126/15 e nº 127/15.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 1º de março de 2018.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 43, de 7.3.2018, p. 6.

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