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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 40, DE 2 DE MARÇO DE 2018.

Institui Comissão de Gestão da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 35 da Resolução TRE-SP nº 422/2017, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Comissão de Gestão da Informação constituída pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

I – Alex Ricardo Brasil, substituto Wagner Ragazon;

II – Kinue do Amaral Pereira, substituta Denise Lira de Campos;

III – Fabiana Reis Pacheco, substituta Maria Silvia Viana Dell’Agnolo Vivan;

IV – Silvia Vinhal de Castro Parente, substituta Valéria Mazzocchi da Silva;

V – Luna Blasco Soler Chino, substituta Sueli Akemi Hayashi;

VI – Vitor Amaral Magno da Silva, substituta Laila Yumi Tabuti;

VII – Daniella Minari Matrone, substituta Cláudia Assunção Bonfim;

VIII – Leandro Hiroto Tamashiro, substituta Carolina Silva Dantas;

IX – Margareth Aparecida Siqueira Freire Walczak, substituto Nelson Lemos Costa;

X – Terezinha Rodrigues de Souza Frujuelle, substituto Rogério Passos Guedes;

XI – Carlos Yukio Fujimoto, substituto Mário Tsuyoshi Endo;

XII – Tais Rigon Belintani, substituta Patricia Milani de Moraes.

Art. 2º  Compete à Comissão de Gestão da Informação:

I - regulamentar e coordenar o processo de classificação da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

II - executar as orientações técnicas e os procedimentos estabelecidos pela Comissão de Segurança da Informação.

Art. 3º  A Comissão de Gestão da Informação deverá elaborar proposta de processo de classificação da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Parágrafo único.  A proposta citada no caput deverá ser apresentada à Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no prazo de 180 dias contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria Geral deste Tribunal.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 2 de março de 2018.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 43, de 7.3.2018, p. 5.

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