
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 40, DE 2 DE MARÇO DE 2018.
Institui Comissão de Gestão da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 35 da Resolução TRE-SP nº 422/2017, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Gestão da Informação constituída pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I – Alex Ricardo Brasil, substituto Wagner Ragazon;
II – Kinue do Amaral Pereira, substituta Denise Lira de Campos;
III – Fabiana Reis Pacheco, substituta Maria Silvia Viana Dell’Agnolo Vivan;
IV – Silvia Vinhal de Castro Parente, substituta Valéria Mazzocchi da Silva;
V – Luna Blasco Soler Chino, substituta Sueli Akemi Hayashi;
VI – Vitor Amaral Magno da Silva, substituta Laila Yumi Tabuti;
VII – Daniella Minari Matrone, substituta Cláudia Assunção Bonfim;
VIII – Leandro Hiroto Tamashiro, substituta Carolina Silva Dantas;
IX – Margareth Aparecida Siqueira Freire Walczak, substituto Nelson Lemos Costa;
X – Terezinha Rodrigues de Souza Frujuelle, substituto Rogério Passos Guedes;
XI – Carlos Yukio Fujimoto, substituto Mário Tsuyoshi Endo;
XII – Tais Rigon Belintani, substituta Patricia Milani de Moraes.
Art. 2º Compete à Comissão de Gestão da Informação:
I - regulamentar e coordenar o processo de classificação da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
II - executar as orientações técnicas e os procedimentos estabelecidos pela Comissão de Segurança da Informação.
Art. 3º A Comissão de Gestão da Informação deverá elaborar proposta de processo de classificação da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Parágrafo único. A proposta citada no caput deverá ser apresentada à Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no prazo de 180 dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria Geral deste Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 2 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 43, de 7.3.2018, p. 5.