Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 110, DE 6 DE ABRIL DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 113, DE 2 DE MAIO DE 2023.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Conforme disposto no artigo 24, inciso XL, do Regimento Interno do TRE-SP, no artigo 133, inciso II, do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-SP e no artigo 2º da Portaria nº 56, de 9 de julho de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º  Com vistas à movimentação de recursos de suprimento de fundos, autoriza-se os servidores abaixo identificados a firmar as solicitações para abertura de conta corrente para encaminhamento ao Banco do Brasil.

§ 1º  Como ordenadoras de despesas substituindo o titular:

I – Jakeline Oliveira da Silva, Coordenadora de Orçamento, inscrita no CPF nº 087.466.588-40.

II – Cristine Keler Pessoa, Chefe da Seção de Execução Orçamentária, inscrita no CPF nº 248.004.488-24.

§ 2º  Como gestores financeiros substituindo o titular:

I – Fernando da Silva Polo, Chefe da Seção de Conferência e Processamento de Contas, inscrito no CPF nº 301.741.998-30.

II – Rodrigo Ferreira Campos, Chefe da Seção de Pagamento de Pessoal, Benefícios e Fornecedores, inscrito no CPF nº 225.241.478-27.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 06 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 67, de 13.4.2018, p. 32.