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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 127, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 42, DE 1º DE MARÇO DE 2018.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Comitê Técnico de Segurança da Informação (CTSI) da Justiça Eleitoral de São Paulo, subordinado ao Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) do TRE-SP, em atendimento ao art. 6º da Resolução TRE-SP nº 339/2015.

Art. 2º  Compete ao CTSI:

I – Elaborar e propor ao CGSI normas e procedimentos, visando à regulamentação das diretrizes fixadas na Resolução TRE-SP nº 339/2015, em conformidade com a legislação vigente sobre o tema.

II – Identificar e avaliar as principais ameaças que expõem os recursos a riscos durante os processos de mudança.

III – Propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação.

IV – Promover processos de gerenciamento de riscos, bem como a elaboração do plano de continuidade.

V – Empreender ações concretas para operacionalização das normas regulamentadas pelo CGSI.

Art. 3º  O CTSI será composto pelos servidores PAULO SÉRGIO FURTADO ABREU, RENATA VIDON DE CARVALHO, RODRIGO MORAES BARBOSA, MARCEL PIGOZZI SARAIVA, NELSON CORREIA DA SILVA E PAULO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA BENTES, sob a presidência do primeiro.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE–SE. CUMPRA–SE

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 2015.

ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 113, de 25.6.2015, p. 42-43.

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