
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 126, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) da Justiça Eleitoral de São Paulo, em atendimento ao art. 9º da Resolução TSE nº 22.780/2008 e ao art. 4º da Resolução TRE-SP 339/2015, com a finalidade de acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do C. Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Compete ao CGSI:
I – Analisar, revisar e propor a aprovação das normas e procedimentos, visando à regulamentação da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.
II – Promover ações com o propósito de viabilizar recursos para o cumprimento da PSI.
III – Garantir que as atividades de segurança da informação sejam executadas em conformidade com a PSI.
IV – Definir o plano de auditoria periódica de segurança da informação, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.
V – Promover a divulgação da PSI, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação.
VI – Aprovar o Plano de Continuidade das atividades de TI.
Art. 3º O CGSI será composto pela Senhora Diretora-Geral, JADE ALMEIDA PROMETTI e pelos servidores DANIEL FORLIVESI, ALESSANDER AUGUSTO CRISTINO COSTA, FABIANA REIS PACHECO, PAULO MONTESSO EBERLEIN e RAPHAEL CAPPUCCI MAIA NEGRÃO CALDAS, sob a presidência da primeira.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 135/2009.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE–SE. CUMPRA–SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 2015.
ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 113, de 25.6.2015, p. 42.