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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 96, DE 15 DE JULHO DE 2009.

O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei nº 8159, de 08 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO que a redução da massa documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações, garantir a preservação de documentos de valor permanente e racionalizar a produção e a acumulação de documentos neste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 1, de 18 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, criada pela Portaria nº 28/1999, e alterada pelas Portarias números 23/2000 e 59/2003, desta Presidência; e

CONSIDERANDO que os instrumentos de gestão arquivística aprovados pela Resolução TRE-SP nº 163/2005 necessitam ser revistos.

RESOLVE:

Art. 1º  A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta pelos servidores ALEX RICARDO BRASIL (presidente), CLAUDIA VICENTE e JOSÉ D' AMICO BAUAB como representantes da Secretaria de Gestão de Serviços, e CARLOS YUKIO FU)IMOTO, EDISON HIDEOSHI IZUMI, GUILHERME RODRIGUES MONTEIRO MENDES, LUIZ PROCÓPIO ASSUMPÇÃO NETO, MASSAICHI MAURÍCIO ISAVAMA, THEREZINHA APARECIDA BARONI PEREIRA DA SILVA, SILMARA DE CARVALHO E SILVA e SILVIA RUBIO FARIA SCHAPIRA como representantes, respectivamente, das seguintes unidades: Secretaria de Orçamento e Finanças, Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria Judiciária, Cartórios Eleitorais e Secretaria de Administração de Material.

Art. 2º  Caberá à comissão propor a revisão e a regular manutenção dos seguintes instrumentos de gestão arquivística aprovados pela Resolução TRE-SP nº 163/2005, submetendo-os à aprovação desta Presidência:

I - Tabela de temporalidade de documentos;

II - Plano de classificação de documentos;

III - Glossário de espécies e tipos documentais;

IV - Normas de arquivamento e acesso a documentos arquivados.

Art. 3º  Fica estabelecido o quorum mínimo de 6 membros para a definição de estratégias de atuação e realização dos trabalhos desta comissão.

Art. 4º  Os trabalhos da comissão devem obedecer ao estabelecido nos dispositivos normativos em vigor, particularmente nas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ e nas instruções da Associação brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em especial a NBR 10.519/88.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 2009.

MARCOS CÉSAR MULLER VALENTE

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno, de 15.7.2009.