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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 28, DE 8 DE JULHO DE 1999.

O DESEMBARGADOR NELSON SCHIESARI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei nº 8159, de 08 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO que a redução da massa documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações, garantir a preservação de documentos de valor permanente e racionalizar a produção e a acumulação de documentos neste Tribunal; e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 1, de 18 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para elaboração dos seguintes instrumentos gestores de Arquivo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sujeitos à aprovação desta Presidência:

I - Tabela de Temporalidade de Documentos;

II - Plano de Classificação de Documentos;

III - Glossário de Espécies e Tipos Documentais;

IV - Regulamento do Setor de Arquivo;

Parágrafo único.  À Comissão Permanente caberá propor as atualizações, sempre que estas se fizerem necessárias, dos instrumentos gestores de Arquivo definidos nos incisos acima.

Art. 2º  A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Alex Ricardo Brasil, Márcia Sargueiro Calixto, Willians Arrais Dutra, Carlos Yukio Fujimoto e Vera Lúcia Gonçalves Teixeira, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único.  A substituição do presidente titular, em caso de impedimento, deverá respeitar a ordem de nomeação dos membros definida no caput deste Artigo.

Art. 3º  Para substituição de qualquer um dos membros titulares, excetuando-se o presidente, ficam designados os seguintes servidores: Ana Cristina Álvares Baster, José D'Amico Bauab e Cláudia Vicente.

Art. 4º  Todo o trabalho a ser desenvolvido pela Comissão aqui designada deverá obedecer ao estabelecido nos dispositivos normativos em vigor, particularmente nas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ e nas instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em especial a NBR 10.519/88.

Art. 5º  Fica estabelecido o quórum mínimo de três membros para a definição das estratégias de atuação e realização dos trabalhos desta Comissão.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE NO BOLETIM INTERNO.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 08 de julho de 1999.

NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno, de 8.7.1999.

Vide alterações na composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos pelas Portarias TRE-SP nº 23/2000, 59/2003, 96/2009, 73/2011, 26/2015, 100/2015, 86/2017, 173/2021, 347/2022, 125/2023, 232/2023, 269/2023, 14/2024, 132/2024.