Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA CRE-SP Nº 7, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Desembargador Jose Antonio Encinas Manfré, Vice-Presidente e Corregedor do egrégio Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Vice-Presidente exerce suas funções cumulativamente com as de Corregedor Regional Eleitoral e Membro do Tribunal (art. 26 do RITRESP);
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Regional Eleitoral expedir as ordens necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços eleitorais, sob sua correição, tais como provimentos, portarias, ofícios e avisos (art. 30, III, RITRESP);
CONSIDERANDO que ao Juiz Assessor do Corregedor aplicar-se-á, no que couber, o disposto no art. 25 (Art. 32-A, parágrafo único, do RITRESP);
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a magnitude e envergadura do serviço eleitoral no Estado e a necessidade de estruturar o Gabinete da Corregedoria, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com eficiência e celeridade as questões decorrentes das atribuições correcionais perante as Zonas Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Doutora Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, Juíza de Direito, colocada à disposição desta Corte pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo para prestar serviços junto ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, de 01/01 a 31/12/2024, prorrogável por igual período.
Art. 2º Atribuir à referida magistrada a função de Juíza Assessora da Corregedoria.
Art. 3º Delegar atribuições à citada magistrada para:
I - praticar atos instrutórios ou ordinatórios e de comunicação, relativos ao encaminhamento de autos, papéis, expedientes e procedimentos administrativos correlatos, em trâmite perante a Corregedoria Regional Eleitoral e que não se refiram a processos judiciais.
II - atender as Juízas e os Juízes Eleitorais do Estado, sem prejuízo de sua comunicação direta com o Corregedor.
Parágrafo único. Não se inclui nos atos de comunicação de que trata o inciso I a expedição de ofícios aos Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como aos demais Presidentes de Tribunal, que serão subscritos pelo Corregedor; nos demais casos, constará expressamente do ofício que a Juíza Assessora o subscreve por determinação do Corregedor.
Art. 4º Compete ainda à referida magistrada acompanhar e assessorar o Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral nos atos oficiais e reuniões a que deva comparecer, em todo o Estado e fora dele, se assim for solicitado.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2024.
JOSE ANTONIO ENCINAS MANFRE
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 23, de 6.2.2024, p. 3-4.