Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA CRE-SP Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651/1965 e em cumprimento ao disposto no art. 30, § 1º, do Provimento CGE nº 02/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CRE-SP nº 1/2024, tornando públicas as datas das inspeções do mês de março de 2024, de acordo com o cronograma abaixo:
ZONA/MUNICÍPIO |
MODALIDADE |
DATA |
||
FEVEREIRO | ||||
323ª ZE - Paulínia |
Presencial |
20/fev |
||
274ª ZE - Campinas |
Presencial |
21/fev |
||
34ª ZE - Valinhos |
Presencial |
22/fev |
||
MARÇO | ||||
233ª ZE - Estrela d´Oeste |
Presencial |
5/mar |
||
138ª ZE - Tanabi |
Presencial |
6/mar |
||
214ª ZE - Buritama |
Presencial |
7/mar |
||
58ª ZE - Itatiba |
Presencial |
19/mar |
||
8ª ZE - Amparo |
Presencial |
20/mar |
||
360ª ZE - Cosmópolis |
Presencial |
21/mar |
||
ABRIL | ||||
317ª ZE - Praia Grande |
Presencial |
A definir *16/abr |
||
273ª ZE - Santos |
Presencial |
A definir *17/abr |
||
310ª ZE - Guarujá |
Presencial |
A definir *18/abr |
||
MAIO | ||||
JUNHO | ||||
30ª ZE - Caconde |
Presencial |
A definir |
||
19ª ZE - Bariri |
Presencial |
A definir |
||
93ª ZE - Piracicaba |
Presencial |
A definir |
||
99ª ZE - Pompéia |
Presencial |
A definir |
||
82ª ZE - Ourinhos |
Presencial |
A definir |
||
234ª ZE - Fartura |
Presencial |
A definir |
||
JULHO | ||||
AGOSTO | ||||
SETEMBRO | ||||
OUTUBRO | ||||
NOVEMBRO | ||||
215ª ZE - Angatuba |
Presencial |
A definir |
||
304ª ZE - Jandira |
Presencial |
A definir |
||
DEZEMBRO | ||||
50ª ZE - Igarapava |
Presencial |
A definir |
||
155ª ZE - Pedregulho |
Presencial |
A definir |
||
22ª ZE - Batatais |
Presencial |
A definir |
||
*Alterada pela Portaria CRE-SP nº 17/2024, publicada em 8/3/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 23, de 6.2.2024, p. 4-5.