Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA CRE-SP Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR DOUTOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 23.657/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento CGE 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
CONSIDERANDO as atribuições da Seção de Inspeções e Correições desta Corregedoria e a necessidade de realização de Inspeções nas Zonas Eleitorais deste Tribunal Regional Eleitoral, no ano calendário de 2024, de acordo com o Cronograma 2024, publicado no DJE em 22/01/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de verificação da regularidade dos serviços cartorários na 274ª Zona Eleitoral - Campinas e a sua eventual correção;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento de Inspeção de Ciclo na 274ª Zona Eleitoral - Campinas, na modalidade presencial, a ser realizado na sede do Cartório Eleitoral, das 11 às 18 horas do dia 21 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do expediente e do atendimento ao público, nos termos do artigo 9º do Provimento CGE 02/2023.
Art. 2º Convocar o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(Juíza) Eleitoral para estar presente na data da realização dos trabalhos da Inspeção presencial.
Art. 3º Designar as servidoras e os servidores abaixo elencados para compor a equipe de inspeção, ao lado da Excelentíssima Senhora Juíza Assessora da Corregedoria, Doutora Maria Helena Steffen Toniolo Bueno:
Elizete Yoshie Kato - SEIC
Fabiana Reis Pacheco - COAJU
Geraldo Oliveira Reis Rabello Sampaio - COAJU
João Roberto dos Santos - SEIC
Joaquim Honório Filho - SEIC
Juliana Lages da Silva Yokoyama - SEIC
Lucas Luis da Silva - SEIC
Lúcia Muniz Aslan Ribeiro - SEIC
Maria Fernanda Amado de Andrade - SEIC
Ramon Pontes da Costa Souza - SEIC
Rosângela Emilia Binato Rodrigues - COAS
José Adriano Libois - SEUE
Honor Barbosa Cabral - SEUE
Alexandre Marcos Silva - SEUE
Art. 4º Determinar a publicação deste ato normativo na imprensa oficial e no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na internet, bem como o seu encaminhamento à zona eleitoral a ser inspecionada, para afixação em local visível.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 20, de 1º.2.2024, p. 4-5.