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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA CRE-SP Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Instaura o procedimento de Inspeção de Ciclo na 323ª Zona Eleitoral - Paulínia e designa comissão responsável pelos trabalhos.

O DESEMBARGADOR DOUTOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 23.657/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as disposições do Provimento CGE 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);

CONSIDERANDO as atribuições da Seção de Inspeções e Correições desta Corregedoria e a necessidade de realização de Inspeções nas Zonas Eleitorais deste Tribunal Regional Eleitoral, no ano calendário de 2024, de acordo com o Cronograma 2024, publicado no DJE em 22/01/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de verificação da regularidade dos serviços cartorários na 323ª Zona Eleitoral - Paulínia e a sua eventual correção;

RESOLVE:

Art. 1º  Instaurar procedimento de Inspeção de Ciclo na 323ª Zona Eleitoral - Paulínia, na modalidade presencial, a ser realizado na sede do Cartório Eleitoral, das 11 às 18 horas do dia 20 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do expediente e do atendimento ao público, nos termos do artigo 9º do Provimento CGE 02/2023.

Art. 2º  Convocar o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(Juíza) Eleitoral para estar presente na data da realização dos trabalhos da Inspeção presencial.

Art. 3º  Designar as servidoras e os servidores abaixo elencados para compor a equipe de inspeção, ao lado da Excelentíssima Senhora Juíza Assessora da Corregedoria, Doutora Maria Helena Steffen Toniolo Bueno:

Elizete Yoshie Kato - SEIC

Fabiana Reis Pacheco - COAJU

Geraldo Oliveira Reis Rabello Sampaio - COAJU

João Roberto dos Santos - SEIC

Joaquim Honório Filho - SEIC

Juliana Lages da Silva Yokoyama - SEIC

Lucas Luis da Silva - SEIC

Lúcia Muniz Aslan Ribeiro - SEIC

Maria Fernanda Amado de Andrade - SEIC

Ramon Pontes da Costa Souza - SEIC

Rosângela Emilia Binato Rodrigues - COAS

José Adriano Libois - SEUE

Honor Barbosa Cabral - SEUE

Alexandre Marcos Silva - SEUE

Alexandre Marcos Silva - SEUE

Art. 4º  Determinar a publicação deste ato normativo na imprensa oficial e no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na internet, bem como o seu encaminhamento à zona eleitoral a ser inspecionada, para afixação em local visível.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 20, de 1º.2.2024, p. 5-6.