Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA CRE-SP Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651/1965 e em cumprimento ao disposto no art. 6º, § 6º e no art. 20 do Provimento CGE nº 02/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CRE-SP nº 9/2024, complementando-a, para incluir a designação do servidor abaixo relacionado na equipe que inspecionará presencialmente a 138ª Zona Eleitoral de Tanabi em 6 de março de 2024:
Alexandre Bustos de Oliveira – SEUE
Art. 2º Determinar a publicação deste ato normativo na imprensa oficial e no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na internet, bem como o seu encaminhamento à zona eleitoral a ser inspecionada, para afixação em local visível.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 28, de 28.2.2024, p. 5.