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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 222, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o encaminhamento, por meio eletrônico, das listas com os nomes dos(as) responsáveis para expedir credenciais dos(as) fiscais e delegados(as) de partidos políticos, coligações e federação de partidos que atuarão nas seções e na junta eleitoral, bem como do nome dos(as) fiscais que atuarão nas seções instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, para as Eleições 2024, no âmbito do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os artigos 146 e 167 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que preveem o encaminhamento, pelos partidos políticos, coligações ou federações de partidos, de listagens contendo o nome dos(as) responsáveis para expedir credenciais dos(as) fiscais e delegados(as) que atuarão nas seções e na junta eleitoral, bem como do nome dos(as) fiscais que atuarão nas seções instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos partidos políticos, coligações e federações de partidos uma maneira célere e eficaz para o envio da mencionada relação, facilitando a organização da fiscalização eleitoral, o que contribui para a transparência e lisura do pleito,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar aos partidos políticos e federações de partidos, por meio dos seus representantes anotados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidária (SGIP), o envio, por mensagem eletrônica, de listagens contendo o(s) nome(s):

I - dos(as) responsáveis para expedir credenciais dos(as) fiscais e delegados(as) partidários(as) que atuarão nas seções e na junta eleitoral; e

II - dos(as) fiscais que atuarão nas seções instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

§ 1º As listagens mencionadas no deverão respeitar os quantitativos previstos caput nos artigos 146 e 167 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico da zona eleitoral responsável pela jurisdição onde os(as) fiscais e delegados(as) atuarão.

§ 2º O endereço eletrônico de cada zona eleitoral pode ser consultado na página deste Tribunal na internet, no link: https://www.tre-sp.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/consulta-a-zonas-eleitorais.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 185, de 30.8.2024, p. 3-4.