Nesta página, são disponibilizados os textos atualizados de atos normativos internos, ordenados de acordo com o tipo e o ano de publicação.
Apresenta-se a redação original da norma, marcada com as alterações promovidas em seu teor por atos posteriores.
Além disso, são exibidos links para consulta às normas citadas nos textos.
A responsabilidade pelo conteúdo desta página é da Seção de Legislação - SELEGIS.
Dúvidas, sugestões ou críticas podem ser encaminhadas no e-mail selegis@tre-sp.jus.br.
Atenção: O conteúdo publicado no sítio Legislação Compilada não substitui o conteúdo publicado de forma oficial.
Esclareça-se que os atos normativos publicados, a partir da data de implantação da Legislação Compilada (09.01.2024), encontram-se disponíveis para consulta. Já, no que diz respeito aos atos normativos anteriores, a integralidade da publicação ocorrerá de forma gradual.
ATOS NORMATIVOS TRE-SP ANTERIORES A 2024 NÃO COMPILADOS.
Para acessar os atos normativos publicados num determinado período, clique no ano correspondente.
Documentos de organização e ordenamento administrativo interno destinados a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições.
Decisões deliberativas de caráter normativo ou contencioso administrativo. Todas as Resoluções já se encontram disponíveis nesta versão compilada.
Instrumentos pelos quais uma ou mais autoridades singulares expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.
Atos de caráter normativo cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral.
Atos de caráter normativo expedidos pela Corregedoria deste Regional cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral.
Instrumentos pelos quais a Corregedoria expede instruções sobre a organização e funcionamento de serviços e pratica outros atos de sua competência.
O Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.