Gestão Documental

Comissões

Informações relevantes

Atos normativos

Resolução TRE SP n. 617/2023 Dispõe sobre a classificação da informação no âmbito do TRE/SP
Resolução TRE SP n. 597/2022 Institui a Política de Gestão Documental e Memória (PGDM)
Instrução Normativa TRE/SP 1/2020 Altera a Instrução Normativa TRE/SP nº 1/2019
Instrução Normativa TRE/SP  2, de 04 de outubro de 2019 Altera a Instrução Normativa 01/2019
Instrução Normativa TRE/SP nº 1, de 31 de maio de 2019 Estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações SEI, no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Alterada pela Instrução Normativa TRE/SP nº 1/2020. Com as alterações das Instruções Normativas TRE/SP nºs 2/2019 e 1/2020

CNJ

  • Resolução CNJ 324/2020 - Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

Editais de descarte

Consoante o artigo 17, §§ 1°, 2° e 3°, da Resolução TRE-SP n. 597/2022, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PGDM – TRE/SP), os editais de ciência de eliminação de documentos, após análise e aprovação pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), são publicados observando-se, entre a sua data de publicação e a data prevista para efetivo descarte, o prazo de 45 dias para requerimento de desentranhamento de documentos neles listados por parte de eventual interessado.

Vejam-se, abaixo, alguns editais publicados de ciência de eliminação de documentos:

Esclareça-se que todos os editais de descarte das Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo, como os acima apontados, estão publicados e disponibilizados para acesso pelo Sistema Editais.