Gestão Documental
Comissões
- Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e
-
Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI):
- Comissão de Gestão da Informação (CGI):
-
Instrumentos de Gestão Documental:
- Plano de Classificação de Documentos Anexo I da Resolução TRE-SP n. 597/2022
- Tabela de Temporalidade de Documentos e Processos - TTDP Anexo II da Resolução TRE-SP n. 597/2022 *atualizada até julho/2022
- Lista de Transferência de Documentos e Processos (para o arquivo intermediário) Anexo III da Resolução TRE-SP n. 597/2022
- Modelos de Edital para Seção de Arquivo, unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais Anexo IV da Resolução TRE-SP n. 597/2022
- Termo de Eliminação de Documentos Anexo V da Resolução TRE-SP n. 597/2022
Atos normativos
Resolução TRE SP n. 617/2023 | Dispõe sobre a classificação da informação no âmbito do TRE/SP |
Resolução TRE SP n. 597/2022 | Institui a Política de Gestão Documental e Memória (PGDM) |
Instrução Normativa TRE/SP 1/2020 | Altera a Instrução Normativa TRE/SP nº 1/2019 |
Instrução Normativa TRE/SP 2, de 04 de outubro de 2019 | Altera a Instrução Normativa 01/2019 |
Instrução Normativa TRE/SP nº 1, de 31 de maio de 2019 | Estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações SEI, no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Alterada pela Instrução Normativa TRE/SP nº 1/2020. Com as alterações das Instruções Normativas TRE/SP nºs 2/2019 e 1/2020 |
CNJ
- Resolução CNJ 324/2020 - Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
Editais de descarte
Consoante o artigo 17, §§ 1°, 2° e 3°, da Resolução TRE-SP n. 597/2022, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PGDM – TRE/SP), os editais de ciência de eliminação de documentos, após análise e aprovação pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), são publicados observando-se, entre a sua data de publicação e a data prevista para efetivo descarte, o prazo de 45 dias para requerimento de desentranhamento de documentos neles listados por parte de eventual interessado.
Vejam-se, abaixo, alguns editais publicados de ciência de eliminação de documentos:
Esclareça-se que todos os editais de descarte das Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo, como os acima apontados, estão publicados e disponibilizados para acesso pelo Sistema Editais.