Ouvidoria da Mulher

Ícone da Ouvidoria da Mulher, que é um balão de diálogo na cor rosa sobre a logo do TRE-SP. Ao l...

Apresentação

A Ouvidoria da Mulher, instituída pela Portaria Conjunta TRE/SP n°319/2021, é um canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo a violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.

O canal tem por objetivo principal promover a escuta ativa, ao receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas relacionadas no art. 1º desta portaria.

 As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal.

 No caso de demandas externas ao Tribunal, compete à Ouvidoria:

I - receber, diretamente, ou por outras unidades do Tribunal, as demandas relacionadas à violência contra a mulher, na condição de advogada, estagiária da advocacia, colaboradora, terceirizada, eleitora ou candidata, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação ou a outra forma de violência contra a mulher;

II - acolher e promover a escuta ativa;

III - tratar a informação recebida com sigilo;

IV - encaminhar as demandas aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com  a  anuência da noticiante.

O canal promoverá a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher violentada.

 Acesse:

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Violência de Politica de Gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gêneroacesse o formulário do MPF.

 

Localização

A Ouvidoria está localizada na sede I do TRE/SP, cujo endereço é o seguinte:

Rua Francisca Miquelina, 123 - 6º andar - edifício Brigadeiro - sala 609

Bairro: Bela Vista

São Paulo - SP

CEP: 01316-900

PROTEJA - TRE-SP

PROGRAMA DE PREVENÇÃO E MEDIDAS DE SEGURANÇA VOLTADO AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PRATICADA EM FACE DE MAGISTRADAS E SERVIDORAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio da Ouvidoria da Mulher, aderiu, em 2024, ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de magistradas e servidoras, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, com a edição da Portaria TRE-SP nº 166/2024.

Essa iniciativa busca aprimorar a atuação institucional no enfrentamento à violência contra a Mulher, fortalecendo medidas de proteção e acolhimento dentro da própria instituição. Faz parte da Recomendação CNJ nº 102/2021, que orienta os tribunais a adotarem protocolos integrados de prevenção e segurança.

No âmbito do TRE-SP, referido protocolo é denominado "PROTEJA - TRE-SP" e tem por principais objetivos, conforme artigo 2º da referida normativa:

 

  • promover escuta ativa às magistradas, servidoras do quadro e requisitadas, colaboradoras terceirizadas e estagiárias vítimas de violência doméstica e familiar, a fim de realizar acolhimento, prestar orientações, sugerir eventual encaminhamento apropriado ou medida de segurança junto ao TRE-SP;
  • propor medidas preventivas (informativas, estruturais e de capacitação) e medidas de segurança sugeridas no "Protocolo Integrado de Prevenção voltado ao enfrentamento à Violência Doméstica praticada contra Magistradas e Servidoras", elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça; e
  • propor medidas preventivas e/ou de segurança próprias da Coordenadoria de Atenção à Saúde e da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-SP.

 

O documento também prevê a criação de uma comissão para ficar à frente dos procedimentos, a qual foi instituída por meio da Portaria TRE-SP nº 167/2024,

A presidente da Comissão é a Juíza Maria Domitila Prado Manssur, que atua como Ouvidora da Mulher.

Os canais de comunicação e atendimento para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar são:

- Ouvidoria da Mulher:

e-mail : ouvidoria@tre-sp.jus.br

Atendimento presencial: Sede I, Prédio Brigadeiro, 6º andar, sala 609

- Coordenadoria de Atenção à Saúde:

e-mail: coas@tre-sp.jus.br

Atendimento presencial: Anexo I, 1º andar.

Importante salientar que, nos casos atendidos pelos canais acima, quais sejam, Ouvidoria da Mulher e Coordenadoria de Atenção à Saúde, é garantido o absoluto sigilo.

Localização

A Ouvidoria está localizada na sede I do TRE/SP, cujo endereço é o seguinte:

Rua Francisca Miquelina, 123 - 6º andar - edifício Brigadeiro - sala 609

Bairro: Bela Vista

São Paulo - SP

CEP: 01316-900

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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

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