Ouvidoria da Mulher

TRE-SP Ouvidoria da Mulher horizontal

Apresentação

A Ouvidoria da Mulher, instituída pela Portaria Conjunta TRE/SP n°319/2021, é um canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo a violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.

O canal tem por objetivo principal promover a escuta ativa, ao receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas relacionadas no art. 1º desta portaria.

 As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal.

 No caso de demandas externas ao Tribunal, compete à Ouvidoria:

I - receber, diretamente, ou por outras unidades do Tribunal, as demandas relacionadas à violência contra a mulher, na condição de advogada, estagiária da advocacia, colaboradora, terceirizada, eleitora ou candidata, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação ou a outra forma de violência contra a mulher;

II - acolher e promover a escuta ativa;

III - tratar a informação recebida com sigilo;

IV - encaminhar as demandas aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com  a  anuência da noticiante.

O canal promoverá a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher violentada.

 Acesse:

 Caso seu navegador apresente alertas de segurança, siga o guia de instalação dos certificados digitais. 

Violência de Politica de Gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gêneroacesse o formulário do MPF.

Localização

A Ouvidoria está localizada na sede I do TRE/SP, cujo endereço é o seguinte:

Rua Francisca Miquelina, 123 - 6º andar - edifício Brigadeiro - sala 609

Bairro: Bela Vista

São Paulo - SP

CEP: 01316-900