Seção de Apoio à Ouvidoria
SOBRE A OUVIDORIA
Prezada Cidadã e Prezado Cidadão,
A Ouvidoria, instituída em 26 de julho de 2011, é um canal de relacionamento direto com os eleitores, por meio do qual podem apresentar reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral Paulista.
No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Ouvidoria tem sua atuação regulamentada pela Resolução TRE-SP nº 626/2023 , que dispõe sobre suas atribuições, atividades e estrutura administrativa.
Roberto Maia Filho
Desembargador Ouvidor
Maria Domitila Prado Manssur
Juíza Ouvidora substituta
CANAIS DE ATENDIMENTO
I. formulário eletrônico, disponível no site do TRE-SP;
II. formulários impressos disponíveis nos Cartórios Eleitorais, locais de atendimento e na sede do TRE-SP;
III. correio eletrônico;
IV. atendimento pessoal;
V. atendimento telefônico por meio de URA e pessoal.
O atendimento funciona na sede I do TRE/SP, cujo endereço é o seguinte:
Rua Francisca Miquelina, 123 - 6º andar - edifício Brigadeiro - sala 609
Bairro: Bela Vista
São Paulo - SP
CEP: 01316-900
Dias e horário de atendimento: durante o mês de janeiro de 2025, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, exceto em feriados.
Antes de dirigir sua manifestação à Ouvidoria, orientamos que consulte os serviços relacionados abaixo:
Carta de serviços para informações sobre título eleitoral, transferências, justificativas, segunda via, certidões e demais serviços ou ligue para a Central de Atendimento (CENTRAL) - telefone 148 (serviço tarifado)
Perguntas e Respostas para dúvidas mais frequentes
Mesário Voluntário para informações e inscrições
Sistema Eletrônico de Votação: Perguntas Mais Frequentes - cartilha contendo informações acerca da urna eletrônica e das dezenas de programas que compõem o sistema eleitoral brasileiro.
Denúncia de propaganda eleitoral antecipada ou irregular , que ocorra em vias públicas, bens públicos, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação em vigor. Exemplos: outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.
II. notícia de fato que constitua crime, tendo em vista as atribuições institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos do inciso I do art. 129 e do art. 144 da Constituição Federal;
III. demandas relacionadas com notícias de irregularidade na propaganda eleitoral;
IV. mensagem desrespeitosa, contendo linguagem ofensiva ou grosseira.
Reclamações, sugestões, denúncias ou elogios acerca dos serviços prestados pelo TRE-SP, acesse:
Caso seu navegador apresente alertas de segurança, siga o guia de instalação dos certificados digitais.
ATENÇÃO:
Antes de preencher o formulário eletrônico da Ouvidoria, verifique se a sua manifestação refere-se a denúncia de irregularidades, como propaganda eleitoral veiculada em quaisquer meios, incluindo o digital, corrupção, compra de votos, uso de bens, serviços e servidores públicos na campanha e outros ilícitos, pois esses assuntos são de competência do Ministério Público. Desse modo, acesse:
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2 ou
Acesse a Cartilha da Ouvidoria
PROCEDIMENTO
Recebida a manifestação do eleitor, será avaliado se o assunto relaciona-se às competências atribuídas ao Tribunal Regional Eleitoral.
A Ouvidoria poderá solicitar ao cidadão-usuário o complemento das informações prestadas, devendo ser fornecidas em até 5 (cinco) dias; para o caso desse desatendimento, o pleito poderá vir a ser arquivado sem resposta conclusiva.
A Ouvidoria elaborará resposta final ao cidadão-usuário no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável, justificadamente, por igual período.
FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS
A Ouvidoria Eleitoral prestará atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos forenses, no horário de atendimento ao público da Secretaria do Tribunal.
Os chamados recebidos após o término do horário de atendimento ao público serão considerados recepcionados no dia útil subsequente.