Gestão de Pessoas

A instrutoria interna no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é regulamentada pela Portaria TRE-SP n. 246/2023, normativo que estabeleceu o processo de habilitação e seleção de instrutoras e instrutores que poderão atuar em suas ações de educação corporativa.

Qualquer servidora ou servidor da justiça eleitoral ou do serviço público federal previamente habilitado poderá atuar como instrutora ou instrutor, na condição de:

  • Facilitadora ou facilitador: responsável pela mediação da aprendizagem, a partir de atividades teóricas e práticas, na modalidade presencial;
  • Tutora ou tutor: responsável por supervisionar o processo de ensino e esclarecer as dúvidas de participantes em relação ao conteúdo, na modalidade a distância;
  • Conteudista: responsável por elaborar o material didático-pedagógico, nas modalidades presencial, híbrida ou a distância.

Referências normativas:
  • Portaria TRE-SP n. 246/2023 - Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
  • Resolução TSE n. 23.545/2017 - Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
  • Lei n. 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Para compor o Banco de Instrutoria Interna do TRE-SP, siga os passos:

  1. Preencher o formulário de inscrição, por meio do link: em breve
  2. Anexar, no próprio formulário e em formato PDF:
  • currículo profissional, contendo cursos ou outras formações, experiências profissionais, inclusive ações de instrutoria interna em que tenha atuado nas funções de facilitação, tutoria ou produção de conteúdo;
  • documentação comprobatória de todas as informações incluídas, como certificados de graduação e pós-graduação, comprovantes de experiências profissionais, declarações de cursos ministrados, entre outros que se façam necessários.

Após o recebimento do formulário e da respectiva documentação, a equipe da Seção de Gestão do Conhecimento do TRE-SP entrará em contato para confirmar o seu cadastro no Banco.

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail gptreina@tre-sp.jus.br.

em breve.