Governança Climática
As mudanças climáticas têm impactado drasticamente a vida em todo o planeta.
No Brasil e no mundo, a elevação do nível do mar, o aumento da poluição atmosférica, as estiagens prolongadas, as queimadas que devastam diversos biomas, as enchentes de grandes proporções, as variações extremas de temperatura são eventos que comprovam uma crise climática que tem se agravado ao longo do tempo de forma drástica.
Essa crise é resultante do aquecimento global e da consequente elevação da temperatura na Terra, fenômeno decorrente da intensificação do efeito estufa potencializado pela emissão exagerada dos chamados gases do efeito estufa.
Em 2024, segundo dados da Organização Meteorológica Mundial, o planeta está 1,4 °C mais quente em relação à época pré-Revolução Industrial, quando a sociedade passou a ser movida a partir da queima de combustível fóssil.
Nesse contexto toda ação que possa ser feita em prol da preservação da natureza e reversão dos efeitos da crise climática deve ser empregada pelos cidadãos e cidadãs, pelas empresas e pelos governos, a fim de se assegurar a continuidade da vida no globo terrestre.
O TRE-SP, ciente de que suas atividades operacionais geram gases de efeito estufa e impactam negativamente o clima e alinhado à sua visão de futuro de ser reconhecido como um tribunal inovador e sustentável, previu em seu plano estratégico institucional o projeto de elaboração do plano de compensação ambiental.
O plano de compensação ambiental pode ser interpretado de forma mais abrangente como plano de gestão dessas emissões e sua elaboração compreende um processo de conscientização de que ação humana é a principal responsável pelas severas mudanças climáticas e também é responsável pela reversão desse quadro.
Esse projeto está alinhado ao objetivo de desenvolvimento sustentável ODS 13 - Ação contra a mudança global do clima da agenda 2030 da ONU, o qual pretende engajar países e instituições governamentais e privadas na elaboração de estratégias que contribuam para a redução dos riscos e impactos resultantes da mudança do clima e a prevenção dos desastres naturais.
Está alinhado também à Resolução CNJ n. 400/2021 (alterada pela Resolução CNJ n. 550/2024) que trata da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e que estabeleceu, em seu artigo 24, a necessidade de os tribunais do país implementarem plano de compensação ambiental até o ano de 2030, a fim de reduzir permanentemente a emissão de gases de efeito estufa resultante de seu funcionamento.
A estratégia do TRE-SP para identificar mitigar e reduzir os efeitos adversos de seu funcionamento no meio ambiente foi estruturada nas seguintes etapas:
Diagnóstico das emissões de gases do efeito estufa GEE, por meio da elaboração periódica de inventários de emissão de gases do efeito estufa.
A identificação das principais fontes de emissões representa o primeiro passo para a adoção de medidas que revertam a crescente emissão de gases do efeito estufa na atmosfera e os seus efeitos associados às mudanças climáticas.
No ano de 2022, o TRE-SP deu início a implementação da sua estratégia de governança climática com a elaboração do guia para elaboração de inventário de emissões de gases de efeito estufa.
No ano de 2023, o TRE-SP iniciou a elaboração do seu primeiro inventário de emissões de gases de efeito estufa.
Paralelamente, iniciou também o Projeto Nacional de elaboração do inventário de emissão de gás de efeito estufa com o objetivo de definir uma estratégia comum para os órgãos da Justiça Eleitoral elaborarem seus inventários e desenvolverem seus planos de compensação ambiental 2030.
Sobre a coordenação do TRE-SP e em parceria com o TSE, o Projeto Nacional resultou na produção do inventário em 23 tribunais eleitorais. Mais de 400 prédios foram contabilizados, entre edifícios sede, cartórios eleitorais, depósitos e edifícios anexos.
Estabelecimento de planos de ação para mitigação do risco de geração de gases de efeito estufa com base nos elementos constituintes de seu Plano de Logística Sustentável.
Definição de estratégias para compensação das emissões remanescentes, por meio da formulação de seu Plano de Compensação Ambiental até 2030.
Guia para Elaboração de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa
O Guia para Elaboração de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa foi desenvolvido pelo SampaLab, o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Social do TRE-SP, visando a produção de material com orientações para nortear os tribunais eleitorais na análise das emissões de gases de efeito estufa decorrentes de sua atuação.
O Guia foi distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral para todos os tribunais regionais eleitorais como parte do Projeto Nacional de Elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Plano de Compensação Ambiental 2030.
Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo apresenta um levantamento detalhado das quantidades de dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄) e outros gases emitidos durante atividades realizadas nos prédios sede do tribunal, situados na capital do Estado de São Paulo.
Os inventários serão realizados anualmente e servirão como base para a construção do Plano de Compensação Ambiental 2030, nos termos da Resolução nº 440/2021 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ 550/2024, que estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões GEE resultantes de seu funcionamento.
- Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa 2023
- Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa 2021/2022
Links úteis
- Apresentação do Projeto
- Resolução CNJ n. 400/2021 - Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário
em breve
O Projeto Nacional de Elaboração do inventário de emissão de Gases de Efeito Estufa, disponível no link, teve por objetivo definir uma estratégia comum para os órgãos da Justiça Eleitoral elaborarem seus inventários de emissão de gases de efeito estufa e desenvolverem seus planos de compensação ambiental 2030, atendendo, dessa forma, ao art. 24 da Resolução CNJ nº 400/2021 (alterado pela Resolução CNJ n.º 550/2024), que estabelece que os órgãos do Poder Judiciário devem implementar o plano de compensação ambiental até o ano 2030, com o objetivo de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento.
As atividades que compõem o Projeto estão sendo desenvolvidas, tendo como referência o Guia para Elaboração do Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa idealizado por este Tribunal.