Atenção à pessoa em situação de rua

  • Resolução Conjunta n.º 4/2023 - PRES/TJSP/TRT2/TRT15/TRE/TJM - Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo.

  • Resolução CNJ n. 425/2021 - Institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

O Projeto Pop Rua Jud visa promover atividades de forma empática, com escuta ativa das pessoas em situação de rua, a fim de contemplar as suas reais necessidades para superação das barreiras para o exercício da cidadania e o acesso à justiça, por meio de uma rede interinstitucional de atendimento.

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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

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