Função Correcional

Consiste na fiscalização das serventias eleitorais e seus serviços auxiliares, sendo exercida em âmbito nacional pelo(a) Corregedor(a)-Geral Eleitoral, e, em todo o Estado de São Paulo pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral, e, nos limites de suas atribuições, pelos (as) Juízes(zas) Eleitorais, nos termos da Resolução TSE n.º 23.657/2021 e do Provimento CGE n.º 07/2021.

A Corregedoria-Geral poderá, a pedido da Corregedoria Regional Paulista, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou quando entender necessário, realizar correições ou inspeções em zonas eleitorais, nesta Corregedoria Regional, bem como neste Tribunal Regional Eleitoral.

A Corregedoria Regional Eleitoral poderá realizar inspeções e correições quando entender necessário ou por determinação do Tribunal Superior Eleitoral nas zonas eleitorais, de forma presencial, semipresencial ou virtual.
A função correcional será exercida permanentemente nos Cartórios Eleitorais ou mediante autoinspeções (anual, inicial, final e extraordinária) realizadas pelos(as) magistrados(as), sendo utilizado o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo). A autoinspeção anual será realizada uma vez a cada ano, no mês de março.

Ao assumir a zona eleitoral de que seja titular, o(a) magistrado(a) fará autoinspeção inicial no cartório eleitoral respectivo, verificando a regularidade de seu funcionamento.
De igual modo, na hipótese de extinção de zona eleitoral, o(a) magistrado(a) fará autoinspeção final do cartório, devendo ao final do procedimento enviar relatório à Corregedoria Regional Eleitoral para análise das medidas tomadas."

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