David Diniz Dantas
Cargo: Juiz Substituto.
Origem: Juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
Período: 1° Biênio: 06/08/2019 a 05/08/2021
Formação:
Graduação, mestrado e doutorado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. Tese de doutorado - “Concretização dos Princípios Constitucionais” aprovada com grau de “Distinção”.
Trajetória:
Procurador do Município de São Paulo – 1982/1983. Aprovado em primeiro lugar no concurso de ingresso.
Juiz de Direito (TJ-SP), Concurso n. 148 – 1983/1992.
Juiz Federal – 1992/2013. Aprovado em primeiro lugar no concurso de ingresso (Brasília, DF -1992)
Promovido para juiz do do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região desde outubro/2013, pelo critério de merecimento qualificado (presença em 3 listas de merecimento consecutivas), sendo atual presidente da 8ª Turma daquela corte federal.
Professor Doutor de “Instituições de Direito” na Faculdade de Direito da USP – Ribeirão Preto (Primeiro colocado no concurso de ingresso na carreira docente da USP), atuando na Faculdade de Economia e Administração da USP-Ribeirão Preto (FEA-RP-USP)
Membro efetivo da XIX Banca do concurso de ingresso na carreira de juiz federal (TRF3). Responsável por Direito Constitucional e Formação Humanística.
Juiz do TRF3 em auxílio às Inspeções nos TRFs do País junto à Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF) (2018-2020)
Promoveu diversos seminários na Escola de Magistrados do TRF3.
Livro publicado:
“Interpretação Constitucional no Pós-Positivismo – Teoria e Casos Práticos” (originado na tese de doutorado) - 2001 – Madras editora.