TRE-SP retoma sustentações orais de forma presencial em 4 de abril
Advogados e advogadas ainda poderão optar pelo serviço virtual
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a Resolução nº 577/2022, que disciplina as sessões presenciais e telepresenciais, assim como as formas de inscrição para sustentação oral nessas duas modalidades.
Na prática, as advogadas e os advogados que desejem fazer sustentação oral vão ter a possibilidade de participar das sessões de maneira presencial ou virtual, sem que haja prejuízo à realização dos julgamentos. Essa faculdade se estende também aos membros da Corte.
O novo regramento entra em vigor dia 4 de abril, revogando as Resoluções nº 489/2020 e 492/2020.
Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial
Siga nosso twitter oficial trespjusbr
Siga nosso Instagram @trespjus