Parlamentares têm até 1º de abril para alteração de partido sem perda de mandato
Janela partidária teve início no dia 3 de março
As deputadas e os deputados que tiverem intenção de mudar de legenda sem perderem o mandato por infidelidade partidária podem fazê-lo até 1º de abril. O período conhecido como janela partidária teve início no dia 3 de março e está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
A regra foi incorporada à lei pela Reforma Eleitoral de 2015, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidar o entendimento de que o mandato conquistado nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não à candidata ou ao candidato que tenha se elegido.
Em março de 2018, o TSE refinou o entendimento sobre a janela partidária ao estabelecer que só podem se beneficiar as pessoas que estejam em fim de mandato. Ou seja, vereadoras e vereadores só podem mudar de partido no prazo referente às eleições municipais, assim como deputadas e deputados só estão autorizados a fazer o mesmo no prazo das eleições gerais.
A janela partidária remete ao período de trinta dias imediatamente anteriores ao prazo de filiação de 6 meses exigido em lei para que as candidatas e os candidatos possam concorrer à eleição. Caso o parlamentar troque de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa de sua desfiliação, ele poderá perder seu mandato.
Além da desfiliação dentro do período da janela partidária, a Lei dos Partidos Políticos considera como justa causa: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal.
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