“Juízo 100% Digital” é aprovado no TRE

Opção determina que atos processuais sejam exclusivamente via internet

Juízo 100% digital - formato 487 x 263 - TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a Resolução 561/2021, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, projeto que visa à prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por meio da internet.

Inicialmente, o projeto-piloto acontecerá nos cartórios eleitorais da cidade de São Paulo e a sua anuência é facultativa pelas partes. Quem ingressar com um processo poderá optar pela prática, contudo a outra parte poderá se opor. Ainda, enquanto o juiz não emitir sua decisão (sentença), os interessados poderão alterar sua escolha, sem afetar os atos já praticados.

O atendimento a advogados no “Juízo 100% Digital“ será durante o horário de expediente das zonas eleitorais.

Os magistrados poderão pedir às partes a se manifestarem sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive em relação a processos anteriores à vigência da Resolução mencionada.

 

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