Reforma Eleitoral pode ampliar participação feminina na política
Mulheres são maioria do eleitorado nacional
Está em fase de debates, análises e aprovação no Congresso Nacional uma grande reforma eleitoral, que inclui diferentes temas, tais como: novo sistema para eleger deputados e vereadores (do modelo “proporcional” para o “distritão”), unificação da legislação eleitoral em um único código, voto impresso, e mudanças na candidatura feminina. A reforma precisa estar aprovada e promulgada até o início de outubro de 2021 para ser aplicada nas eleições gerais de 2022.
Entre as propostas em tramitação está o Projeto de Lei 1.951/2021, aprovado pelo Senado Federal em 14 de julho, que estabelece cota de cadeiras femininas nos Legislativos a ser aplicada de forma gradual a partir de 2022, começando em 18% e aumentará em 2%, a cada quatro anos, até chegar em 30%, em 2038. Caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir o percentual, serão convocadas as suplentes. O PL concede, ainda, anistia aos partidos que não cumpriram as cotas de gênero e racial nas eleições realizadas até agora. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
PEC
Foi também aprovada pelo Senado Federal, em 14 de julho, alterações na Proposta de Emenda à Constituição 18/2021 (PEC), que obriga os partidos políticos a distribuírem, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para as candidatas mulheres em eleições proporcionais e majoritárias. O texto prevê, ainda, que 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão sejam distribuídos a suas respectivas candidatas.
Assim, como não se trata de critério proporcional, independentemente do número de candidatas mulheres, a PEC obriga que seja destinado o mínimo de 30% de recursos e de tempo de propaganda. Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse da sigla.
Ainda na Proposta, os senadores incluíram um dispositivo que obriga os partidos políticos a aplicarem pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. As verbas poderão ser acumuladas em diferentes exercícios financeiros e serem utilizadas futuramente em campanhas eleitorais de candidatas. Essa previsão de 5% do fundo para fomento da participação feminina na política já estava prevista em lei aprovada em 2015 pelo Congresso.
A proposta segue agora para análise pela Câmara dos Deputados e precisa ser aprovada em dois turnos de votação.
Mulheres na Política
As mulheres são maioria do eleitorado nacional, representando 52,5% e os homens, 47,5%, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições municipais de 2020, dos candidatos que concorreram para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, no Estado de São Paulo, apenas 33,6% foram mulheres, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 15,4% foram eleitas.
Segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), feita pelo IBGE em 2019, a proporção de mulheres na população corresponde a 51,8%, e a de homens, 48,2%,
Esse cenário demonstra o quanto a mulher está pouca representada na política nacional e fundamenta as mudanças propostas na legislação.
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