Título eleitoral cancelado: O que fazer?

Regularização deve ser feita pela internet (atualizado)

Sobre um fundo branco, há a foto de um telefone celular, em cuja tela aparece a imagem desfocada...

O título eleitoral pode ser cancelado por vários motivos, entre eles a pluralidade de inscrição no cadastro eleitoral, o falecimento do eleitor ou o eleitor com obrigatoriedade de votar não o faz nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, entre outros.

Atualmente há 5.973.478 títulos eleitorais cancelados no Estado de São Paulo, correspondentes a 18,79% do total do eleitorado paulista. Somente na capital são 1.107.833 cancelamentos, equivalentes a 12,30% dos títulos paulistanos.

Consequências

Com o título cancelado não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Suspensão do cancelamento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas Eleições 2020, devido à pandemia de Covid-19. A suspensão do cancelamento é válida até que haja nova deliberação do TSE.

O que fazer

É possível consultar a situação da inscrição no site do TRE e, caso o título tenha sido cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia de multa para pagamento.

Após o pagamento ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Título Net, enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência e “selfie” da requerente ou do requerente segurando o documento oficial de identificação.

Caso haja dúvidas, a eleitora ou eleitor pode entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail. Basta mandar uma mensagem para zeXXX@tre-sp.jus.br, substituindo o “XXX” pelo número da zona eleitoral, sempre com três dígitos. Exemplo: ze005@tre-sp.jus.br se quiser mandar mensagem para a 5ª Zona Eleitoral de São Paulo.

É possível consultar sua zona eleitoral aqui.

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