TRE considera irregular propaganda eleitoral com o ator Wagner Moura
Apoiador não pode aparecer no horário gratuito em tempo superior a 25% do total da inserção
![Julgamento Consulta TRE.MS Julgamento Consulta TRE.MS](https://www.tre-sp.jus.br/imagens/imagens/julgamento-consulta-tre-ms-1591202510182/@@images/b44e0ed2-5091-4bd8-a2f3-5476c6fc9474.jpeg)
Uma propaganda eleitoral da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo foi considerada irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. O motivo é que contou com a participação de apoiador, no caso o ator Wagner Moura, por tempo superior ao permitido por lei: 25% do total da inserção.
A propaganda, veiculada no horário eleitoral gratuito de televisão em 9 de outubro, já havia sido suspensa, liminarmente, pela 2ª Zona Eleitoral de São Paulo - Perdizes, no mesmo dia da veiculação. A Coligação “Pra Virar o Jogo”, formada por PSOL, PCV e UP, recorreu, mas teve seu pedido negado, em decisão unânime do plenário do TRE-SP, em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (22).
Segundo a decisão, a peça publicitária, destinada à propaganda do candidato Boulos e de sua vice, Luiza Erundina, teve a participação do ator Wagner Moura em quase a sua totalidade, infringindo os artigos 54, da Lei 9.504/97, e 74, da Resolução TSE 23.610/2019.
A decisão, assim, manteve suspensa a veiculação da propaganda. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o limite de 25%:
A legislação eleitoral limita a participação de apoiadores, sejam eles candidatos ou não, em propagandas eleitorais gratuitas, no rádio e na televisão, ao máximo de 25% do tempo total da inserção.
A norma, presente na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 54) e na resolução do TSE que tata de propaganda eleitoral (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 74), visa à igualdade na disputa entre os candidatos, considerando que a participação desmedida de pessoas que detém prestígio ante a sociedade pode proporcionar demasiados benefícios eleitorais ao candidato apoiado, em desfavor de seus oponentes.
Processo nº 0600050-41.2020.6.26.0002 (acesse na consulta pública ao PJe).