Apresentação de atestado médico para dispensa de mesários

A mesária ou o mesário que não puder exercer a função no segundo turno das Eleições 2022 por motivo de saúde deverá justificar sua ausência com apresentação de atestado médico. O documento deve ser entregue no respectivo cartório eleitoral para exame do juiz eleitoral, que decidirá sobre a dispensa. O prazo para apresentação do atestado médico vai até 30 de novembro.

É possível buscar atendimento médico e obter o atestado em qualquer unidade de saúde do estado ou, para os mesários da capital,  na Coordenadoria de Atenção à Saúde (COAS), na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Nesse caso, é necessário solicitar a guia de inspeção médica no cartório eleitoral e comparecer à COAS, onde será realizada perícia. No dia da eleição, caso não seja possível obter a guia no cartório eleitoral, é possível apresentar a convocação de mesária ou mesário para receber atendimento pelo médico de plantão.

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 17,56 por turno para a mesária ou o mesário que faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência. Esse valor pode ser aumentado em até 10 vezes, de acordo com a situação econômica da cidadã ou cidadão.

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