Desfiliação partidária
Descrição
É a comunicação, por escrito, ao órgão partidário municipal, e posteriormente à autoridade judicial eleitoral , da intenção de desligar-se do partido.
Documento
Requerimento de desfiliação dirigido à autoridade judicial da Zona Eleitoral da inscrição, acompanhado de cópia do protocolo da comunicação apresentada ao órgão partidário municipal.
Forma de prestação de serviço
O filiado ou a filiada deverá apresentar os documentos elencados acima no Cartório Eleitoral no qual pertença sua inscrição eleitoral.
1) Atendimento presencial - no Cartório Eleitoral de sua inscrição, caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Zonas Eleitorais" ou a Central de Atendimento pelo telefone 148 - serviço tarifado (custo de ligação local).
2) Pelo correio, e-mail ou WhatsApp Business – Requerimento da pessoa interessada
Prazo
A filiação será cancelada com a data do protocolo da comunicação da desfiliação no Cartório Eleitoral.
Informações complementares
A filiação partidária é realizada diretamente no partido político.