Multas - eleitor em débito
A eleitora ou o eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) e não justificou deve emitir a guia de multa para pagamento.
Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral onde for inscrita para orientações. Consulte aqui o endereço das zonas eleitorais do estado de São Paulo.
Se a inscrição estiver na situação "cancelado", devido a três ausências consecutivas sem apresentação de justificativa, o eleitor deve pagar as multas devidas e também requerer a operação de revisão ou a de transferência de domicílio eleitoral pelo Atendimento Online do TRE-SP para regularizar sua situação. É possível ainda solicitar revisão e transferência nos cartórios eleitorais. Para isso, é necessário agendamento.