Retirar, por determinação judicial, outdoor com propaganda eleitoral não ataca a liberdade de expressão
Servidor da Justiça Eleitoral é constrangido ao realizar o seu trabalho
Circula nas redes sociais um vídeo de eleitor provocando e constrangendo um servidor que cumpria ordem judicial para retirar uma propaganda eleitoral divulgada em outdoor na cidade de Mirassol-SP. O cidadão alegava que a medida feria sua liberdade de expressão.
É falso. Propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida pela legislação há vários anos. Os responsáveis estão sujeitos a imediata retirada e ao pagamento de multa pela infração (art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997). O objetivo é manter a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral.
Liberdade de expressão não é liberdade de agressão ou para influenciar indevidamente uma disputa justa.