Por propagar notícia falsa sobre cerimônia de preparação das urnas eletrônicas em Itapeva (SP), TSE multa deputada Carla Zambelli

Deputada terá que pagar R$ 30 mil por veicular desinformação de que urnas seriam manipuladas em sindicato (matéria publicada no site do TSE em 25/5/2023)

Na sessão de 25/05/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por propagar em redes sociais vídeos inverídicos e gravemente descontextualizados sugerindo que urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas em um sindicato. De acordo com a falsa notícia veiculada, o sindicato teria relação com o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o Partido dos Trabalhadores (PT).

Todos os ministros decidiram pela punição ao julgarem representação movida pela coligação Brasil da Esperança contra a parlamentar. A Corte também determinou a remoção imediata do conteúdo irregular que, porventura, ainda circule nas redes sociais.

Desinformação contra o processo eleitoral

O Plenário do TSE entendeu que o vídeo produzido e veiculado por Carla Zambelli, em setembro de 2022 em seu canal oficial no YouTube, e reproduzido tanto na plataforma quanto no Twitter e no Kwai, transmite desinformação, induzindo o eleitor a crer que teria ocorrido fraude no processo eleitoral.  

A peça mostra o procedimento de carga e lacração de urnas, em espaço físico no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Itapeva (Sinticom), que fora previamente requisitado pela Justiça Eleitoral para a preparação das urnas para as Eleições 2022.        

Entendimento da relatoria

O atual relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as postagens impugnadas propagaram desinformação por meio de situações fortemente descontextualizadas, prejudiciais à integridade e lisura do processo eleitoral. “Comprovada está a propagação de notícia inequivocadamente falsa, com aptidão de vulnerar a normalidade do processo eleitoral”, disse Benedito no voto.

O ministro ressaltou que houve notória má-fé da parlamentar, que produziu e divulgou o vídeo, de maneira livre e consciente, mesmo após nota do próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclarecer que, desde 2014, o Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva realiza a carga e a lacração de urnas eletrônicas no Sinticom por falta de espaço no cartório. O TRE informou, ainda, que o sindicato fica ao lado do cartório eleitoral e que todos os contratos do Regional estão disponíveis para consulta pública.

“Destaco a gravidade das infundadas acusações à lisura do processo eleitoral sem qualquer amparo no mundo dos fatos”, disse Benedito, ao propor a multa de R$ 30 mil à deputada e a imediata retirada do vídeo das redes sociais.

Ordem de retirada

Em 20 de outubro do ano passado, o TSE referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que determinou a retirada das postagens pelo Kwai, Twitter e YouTube, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.    

EM/CM, DM

Processo relacionado: RP 0601365-65.2022.6.00.0000

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