Não é verdadeiro que o voto de quem compareceu às urnas pode não ser computado
![Não é verdadeiro que o voto de quem compareceu às urnas pode não ser computado Nota sobre mal entendido](https://www.tre-sp.jus.br/imagens/fotos/nao-e-verdadeiro-que-o-voto-de-quem-compareceu-as-urnas-pode-nao-ser-computado/@@images/41e1913c-5008-41bc-b56f-f88acc559d66.jpeg)
Circula nas redes sociais a manifestação de uma eleitora de que tinha votado no 2º turno, mas constava no cadastro eleitoral que não compareceu e que, portanto, seu voto não havia sido computado.
Sobre esse caso, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-SP concluiu pela possibilidade da habilitação equivocada de eleitora diferente por “erro humano” do mesário ou da mesária. Por meio dos relatórios do sistema, verificou-se que ela votou, mas é provável que tenha havido equívoco do(a) mesário(a) ao anotar no caderno de votação o comparecimento à urna para outra eleitora de nome similar.
A sentença do juízo da 145ª Zona Eleitoral – Cachoeira Paulista, Processo nº 0600001-51.2023.6.26.0145, certifica essas informações, além de ter restituído a quitação eleitoral à eleitora que reclamou.
Vale lembrar que a habilitação por meio da identificação biométrica exclui a possibilidade desse tipo de erro.