Cadastro biométrico não é possível no momento da votação, nem transferência de eleitores entre seções eleitorais de acordo com a faixa etária
Há um vídeo nas redes sociais de uma eleitora que vota na seção 256 da 23ª zona eleitoral – Bauru alegando que eleitores foram transferidos para sua seção porque tinham mais de 60 anos de idade e que estavam sendo obrigados a fazer o cadastro biométrico.
A informação é distorcida. Não é possível fazer o cadastro biométrico no momento do voto, uma vez que não há previsão para esse procedimento, bem como a urna eletrônica não é configurada para realizá-lo. Nestas eleições, muitos eleitores foram identificados pela biometria importada do Denatran, mediante um acordo de cooperação com aquele órgão. Nos casos em que a identificação funcionou, o eleitor ficará dispensado de comparecer ao cartório eleitoral para coletar a sua biometria.
A demora na identificação, citada pela eleitora em seu vídeo, pode ser devido à dificuldade no reconhecimento das digitais de determinadas pessoas. Nesses casos, o mesário faz quatro tentativas para identificar o eleitor, o que demanda mais tempo.
Em relação à transferência de eleitores idosos, o domicílio eleitoral do eleitor é o critério utilizado para definir sua seção de votação. Quando ele se muda tem que solicitar a transferência em um cartório eleitoral, Poupatempo ou pelo formulário Título Net. A transferência de seção depende de iniciativa do eleitor, não se realiza transferência pela faixa etária.
A eleitora ainda alega que ao tentar votar nos candidatos a deputado estadual e federal, aparecia na urna uma mensagem de voto nulo, obrigando-a a votar na legenda. Não há registro comprovado desse tipo de ocorrência na ata da respectiva seção eleitoral. É comum eleitores confundirem números semelhantes de candidatos de outros estados, como ela mesma admitiu que confundiu de senador e depois retificou o erro. Quando isso acontece o voto é nulo, porque só é possível votar em deputados, senador e governador do estado em que se localiza a seção eleitoral. A votação em candidatos com registro negado também é considerada nula.