Biometria

1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados oficial e transferidas para as urnas eletrônicas.

 

2) A identificação biométrica será utilizada nas eleições de 2022?

Sim. A pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema. Quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. Há ainda a possibilidade de que o eleitor que não coletou as digitais na Justiça Eleitoral tenha seus dados biométricos aproveitados de outros órgãos públicos, como o Denatran, por exemplo, e que estes sejam validados no momento da votação. Esse procedimento é resultado de acordos de cooperação técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, a fim de facilitar a identificação dos eleitores no dia da eleição.

 

3) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?

No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a biometria. Em todos os municípios haverá identificação biométrica, o que não impedirá nenhum eleitor de votar, bastando quem não tem biometria se identificar da maneira tradicional, por meio de um documento com foto. 

 

4) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?

Os dados atualizados podem ser consultados no site do TSE. Até julho, 23.268.903 eleitoras e eleitores tiveram a biometria coletada no estado de São Paulo – 67% de seu eleitorado.

 

5) As digitais de quais dedos são cadastradas? Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação?

A eleitora ou eleitor, quando comparece ao cartório, cadastra os 10 dedos das mãos, tira uma fotografia e cadastra uma assinatura digitalizada. Porém, somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade no momento do voto. O eleitor posiciona qualquer um desses 4 dedos no leitor e são feitas até 4 tentativas de reconhecimento das digitais. 

Quem é reconhecido pela identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.

 

6) Se não é possível a autenticação, por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?

Quando não é possível confirmar a identidade pela digital, o mesário verifica novamente os documentos (título eleitoral e documento oficial com foto) da eleitora ou eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade, mesmo que não haja o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e a eleitora ou o eleitor deve assinar o caderno de votação e, posteriormente, comparecer ao cartório para retificar o cadastro biométrico.

 

7) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?

A urna não tem nenhuma conexão com internet. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica, sendo que cada urna só tem dentro dela os dados biométricos dos eleitores daquela seção específica. A urna é lacrada com lacre especial e, caso haja rompimento, a urna fica inutilizada.

 

8) O sistema de identificação biométrica só utiliza o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral, apesar da suspensão por conta da pandemia, tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros. Tal iniciativa faz parte do projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos - BIOEX.  A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral poderá acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, a reduzir custos e a cumprir com o objetivo de colher a biometria de 100% do eleitorado até as eleições de 2026.

9) Quantos eleitores terão seus dados compartilhados?

Cerca de 4 milhões de eleitoras e eleitores paulistas terão seus dados biométricos disponibilizados pelo Denatran à Justiça Eleitoral paulista para possível validação no dia da votação e incorporação ao cadastro eleitoral.

10) Como será a validação dos dados compartilhados pelo órgãos parceiros?

Os dados aproveitados pela Justiça Eleitoral serão inseridos nas urnas, assim como aqueles que já constam do cadastro eleitoral. Os cadernos de votação trarão o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral” junto ao nome das eleitoras e dos eleitores cujos dados biométricos estão disponíveis. No momento da identificação, a eleitora ou o eleitor será orientado a posicionar o dedo para conferência da digital no leitor do terminal do mesário, que, se for reconhecida, será automaticamente validada e incorporada ao cadastro eleitoral.

11) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?

O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


12) Como sei se meu título não foi cancelado por falta de biometria?

A situação de seu título eleitoral pode ser verificada pela internet.